REGIÃO

REGIÃO -

Pena de homem que estrangulou mulher em Salamonde reduzida de 19 para 17 anos de prisão

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Dois anos a menos para cumprir na prisão. O Tribunal da Relação de Guimarães diminuiu de 19 para 17 anos a pena aplicada no Tribunal de Braga, por homicídio qualificado, ao homem que estrangulou a esposa, em Março de 2019, em Salamonde, Vieira do Minho.

A Relação manteve, no entanto, a condenação à indignidade sucessória, ou seja, a não participar na herança dos bens do casal, e a pagar 270 mil euros entre indemnizações aos filhos e aos sogros e pensão de alimentos.

No acórdão, o colectivo de juízes valorou o facto de o Tribunal de Braga ter concluído que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com um terceiro homem, sob o mesmo tecto, o da Residencial que o casal detinha, pelo que tal “deve ser tido como um factor atenuativo da acção do arguido”.

Apesar disso, o Tribunal sublinha que “resultou demonstrado que a motivação primária do arguido está relacionada com a falta de aceitação do fim do casamento e com a vontade da vítima em desvincular-se do matrimónio por entender que nele já não se realizava pessoalmente, nem era feliz, pretendendo investir numa outra relação amorosa”.

E acrescenta: “O arguido agiu, portanto, movido por ciúme, por egoísmo e por ressentimento pessoal, com o que revelou uma concepção absolutamente errada do amor, já que coisificou a pessoa que dizia amar, tratando-a como um objecto”.

O recurso, subscrito pelo advogado João Magalhães, pedia a nulidade do acórdão dado que a acusação fora feita sem o relatório da autópsia, logo sem que se soubesse “a causa da morte conhecida”.

AMANTE ATRÁS DO BALCÃO

Na acusação, o Ministério Público especificava que, no dia do crime, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher. Pelas 20h00, numa discussão, desagradado, e com ciúmes, “colocou-lhe as mãos no pescoço, impedindo-a de respirar”.

Como prova, e apesar de o arguido não ter falado e de não haver testemunhas oculares, o Tribunal lembrou que, no interrogatório que lhe foi feito pelo juiz de instrução criminal, ele confessou: ”eu fiz o crime, acho que devo pagar por ele!”. Disse, ainda, que “ficou cego” após uma discussão entre ambos na lavandaria da pensão, em que ela o terá arranhado na cara.

CASAMENTO EM CRISE

Os juízes concluíram que o casamento estava em crise, por dificuldades económicas e pelo facto de a vítima se ter envolvido amorosamente aquele homem, um colaborador do restaurante. E que, por isso, as discussões eram constantes, não havendo já coabitação.

Para além da confissão, o Tribunal teve em conta o depoimento dos dois filhos do casal e dos pais da vítima.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.