REGIÃO

REGIÃO -

Pena suspensa de dois anos para engenheiros julgados por causa de derrocada em Guimarães

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Tribunal de Guimarães condenou, esta quinta-feira, a uma pena suspensa de dois anos e três meses dois engenheiros julgados no processo da derrocada de terras, em 2013, na freguesia de Mesão Frio, na estrada que liga a cidade vimaranense a Fafe.

Na leitura da sentença, o juiz deu como provados em julgamento os factos que constam da acusação do Ministério Público/despacho de pronúncia, condenando os engenheiros civis pelo crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.

Segundo o tribunal, tanto o diretor da obra, de 51 anos, e a engenheira civil, de 48, que assinou, ainda estagiária, os projetos de arquitetura e de especialidades do empreendimento agiram de forma dolosa e violaram os deveres inerentes às funções que cada um desempenhou no âmbito daquela construção.

O juiz sustentou, por exemplo, que o arguido “admitiu que a qualidade do aterro não era a melhor, mas que nada fez para impedir” que o empreendimento prosseguisse, dando também como provado que este exerceu funções de diretor de obra e não apenas a de um simples fiscal, como alegou em tribunal.

Segundo o magistrado, os arguidos tinham “o especial dever de evitar o perigo”, dadas as respetivas funções e responsabilidades, coisa que não fizeram ao violarem as regras de conduta e técnicas, nomeadamente quanto ao aterro que acabou por ceder.

Lembrando as “consequências bastante graves” provocadas pela derrocada de terras, o Tribunal Local Criminal de Guimarães disse ainda que os arguidos, em julgamento, “não demonstraram qualquer tipo de arrependimento”, mostrando sempre “uma atitude de desresponsabilização e de desculpabilização” face ao sucedido.

Os arguidos foram também condenados a pagar, solidariamente, 2500 euros a dois dos moradores afetados que apresentaram pedido de indemnização cível.

À saída do tribunal, a arguida e a sua advogada não quiseram prestar declarações aos jornalistas, enquanto o arguido não esteve presente na leitura da sentença.

A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que, no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por 10 casas de habitação, os empreiteiros construíram, de 15 de março de 2007 a 22 de fevereiro de 2008, um aterro, em Mesão Frio, concelho de Guimarães, “em conjunto com os arguidos engenheiros, que não observara as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo”.

“Como consequência direta e necessária de tais vícios de construção”, em 2 de abril de 2013 “os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros”, sublinha o MP.

Na variante à Estrada Nacional 201 (EN201) ficaram depositados na estrada 12 mil metros cúbicos de terra e lama.

Para o MP, “só por casualidade” é que a derrocada não causou “danos contra a vida e a integridade física dos moradores das casas de habitação e dos utentes que então transitavam na variante”.

A estrada, que liga Guimarães ao concelho vizinho de Fafe, esteve cortada durante mais de duas semanas.

As 10 habitações ficaram “descalças” e os respetivos moradores impedidos de lá entrar durante oito meses.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.