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Pena suspensa para jovem que roubou quatro mulheres

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O Tribunal de Guimarães condenou a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, um jovem que efectuou quatro roubos por esticão naquele concelho, sendo as vítimas mulheres, uma das quais com 80 anos.

Segundo o tribunal, a vítima de 80 anos, após o esticão, caiu ao chão e sofreu um traumatismo cranioencefálico.

“Não mais voltou a adquirir a autonomia, segurança na locomoção e a qualidade de vida que tinha previamente aos factos”, refere o acórdão.

A vítima teve de passar a frequentar um centro de dia, por necessitar de ajuda de terceiros no seu dia-a-dia.

Os quatro roubos decorreram entre Maio e Junho de 2017, sempre na via pública, em Guimarães, numa altura em que o arguido tinha 17 anos.

O arguido acabou por beneficiar do regime especial para jovens, que prevê uma atenuação substancial das penas.

O tribunal considerou que já decorreram 4 anos e 11 meses sobre os factos sem que haja notícia da prática pelo de qualquer outro ilícito criminal, pelo que quer crer que se tenha tratado de um “período conturbado” da vida do arguido e de “acontecimentos isolados”.

Por isso, decidiu suspender a pena, sublinhando que a prisão efetiva “poderia colocar em causa o seu processo de reinserção”.

“Isto significa que a censura do facto e a ameaça da pena, constituindo sério aviso para o mesmo, realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, crendo-se, ainda, que a reprovação pública inerente à pena suspensa e o castigo que ela envolve satisfazem o sentimento jurídico da comunidade e, consequentemente, as exigências de prevenção geral de defesa da ordem jurídica”, refere o acórdão.

No entanto, o tribunal vincou a “elevada” intensidade do dolo e as “muito elevadas” exigências de prevenção geral são muito elevadas, por se tratar de um tipo de crime “que se generalizou e que cria um forte sentimento de insegurança nas pessoas, provocando grande alarme social”.

O coletivo de juízes alude ainda ao “tipo de violência” que foi utilizada para constranger as vítimas, “o que denota uma gravidade elevada ao nível da conduta do arguido, sendo que uma das vítimas tinha, à data, 80 anos de idade, sendo frágil e vulnerável”.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de cerca de 2.000 euros pelo roubo à octogenária.

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