O corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, será de 17,63%, aumentando face aos 16,9% de 2025, segundo cálculos da agência Lusa com base em dados do INE.
Os cálculos feitos pela agência Lusa basearam-se nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) conhecidos esta quinta-feira sobre a esperança média de vida aos 65 anos, indicador utilizado para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade.
Em 2026, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses, pelo que as pessoas que se reformem antes desta idade – e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas – terão um corte de 17,63%. A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.
O fator de sustentabilidade usado no cálculo das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.
O fator de sustentabilidade de 2026 é superior ao que foi aplicado no ano passado (16,9%), que já tinha aumentado face aos 15,8% de 2024. Em 2023 foi de 13,8%, em 2022 de 14,06% e, em 2021, de 15,5%.
O recuo em 2022 e 2023 resultou da diminuição da esperança média de vida registada quer no triénio 2019-2021, quer no 2020-2022, devido à mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia de covid-19.
O sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal. Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
Já quem reúne as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas – onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos – podem reformar-se sem qualquer penalização.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro, servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.



