O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que estabelecia novas regras para a utilização de bandeiras em edifícios públicos, obrigando o Parlamento a reapreciar o texto aprovado em abril.
A decisão foi anunciada esta quinta-feira através de uma nota publicada pela Presidência da República, na qual é referido que António José Seguro optou por devolver o decreto que regulava o hasteamento e a exibição de bandeiras em espaços públicos afetos ao Estado.
Segundo a mesma nota, a devolução do diploma foi acompanhada de uma mensagem fundamentada dirigida ao Parlamento, cujo conteúdo será tornado público após a respetiva leitura em sessão parlamentar.
O decreto tinha sido aprovado em votação final global a 17 de abril, com os votos favoráveis do PSD, do Chega e do CDS-PP. Votaram contra o PS, PAN, Livre, BE e PCP, enquanto a Iniciativa Liberal optou pela abstenção.
A proposta visava limitar a utilização de bandeiras em edifícios públicos, proibindo a exibição, colocação ou hasteamento de símbolos considerados de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da entidade responsável pela sua utilização. O diploma restringia igualmente a presença de bandeiras de origem estrangeira, exceto em situações de natureza diplomática ou protocolar.
De acordo com o texto aprovado, apenas poderiam ser exibidas a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia, bandeiras institucionais e heráldicas de entidades públicas, das regiões autónomas, das autarquias locais, das Forças Armadas e das forças de segurança. Estavam ainda previstas exceções para bandeiras históricas, em contexto evocativo, e para símbolos associados a programas institucionais ou educativos oficialmente reconhecidos.
A legislação abrangia um vasto conjunto de espaços públicos, incluindo edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, serviços da administração pública, regiões autónomas, autarquias locais e outras entidades do setor público.
O diploma excluía, contudo, espaços privados abertos ao público, eventos culturais, desportivos ou associativos sem representação oficial do Estado, bem como cerimónias diplomáticas reguladas por protocolos internacionais.
A discussão em torno da matéria teve origem em iniciativas legislativas apresentadas pelo Chega e pelo CDS-PP, que defendiam a proibição do hasteamento de bandeiras associadas a movimentos ideológicos em edifícios públicos. Após debate parlamentar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborou um texto de substituição que acabou por reunir apoio suficiente para aprovação.
Com a devolução do diploma pelo Presidente da República, o processo legislativo regressa agora à Assembleia da República, que poderá confirmar o texto aprovado ou introduzir alterações à luz das objeções apresentadas pelo chefe de Estado.



