O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quarta-feira as alterações ao regime de ‘lay-off’ simplificado criado para apoiar trabalhadores e empresas afetados pela tempestade “Kristin”, garantindo o pagamento de 100% do salário aos abrangidos.
De acordo com uma nota divulgada pela Presidência, foi promulgado o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, na sequência da apreciação parlamentar que introduziu mudanças ao regime inicialmente definido pelo Governo.
A nova versão do diploma resulta da aprovação, em votação final global no Parlamento a 6 de março, de uma proposta que assegura a totalidade da remuneração aos trabalhadores em ‘lay-off’, contrariando o modelo anterior que previa o pagamento de dois terços do salário bruto ou o valor da retribuição mínima mensal garantida.
A alteração contou com o voto favorável dos partidos à esquerda e com os votos contra de PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP.
O regime de ‘lay-off’ simplificado foi criado no contexto das consequências provocadas pelas tempestades Tempestade Kristin, Tempestade Leonardo e Tempestade Marta, que causaram 18 mortos em Portugal, além de centenas de feridos e desalojados.
Os fenómenos meteorológicos provocaram ainda danos significativos em habitações, empresas e infraestruturas, incluindo cortes de energia, água e comunicações, bem como inundações, queda de árvores e encerramento de vias e serviços.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas pelo temporal.
Com a promulgação do diploma, o novo regime entra em vigor, reforçando os apoios sociais destinados a mitigar o impacto económico e social das intempéries nas zonas atingidas.



