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Privatização da EPATV beneficiou o Município e sentença validou testemunho de “troca-tintas”

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A privatização da EPATV beneficiou Vila Verde, de acordo com o acórdão, onde se lê que a condenação de António Vilela tem por base a “..obtenção de vantagem patrimonial para o Município de Vila Verde…”.

A isto acresce que o Tribunal aceitou como válido o testemunho do gestor da Caixa de Crédito Agrícola local, que disse uma coisa e a desdisse a seguir. A análise ao património do ex-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, revelou a existência de património congruente com o nível de rendimentos e nem um cêntimo ilícito ou não declarado.

O recurso do ex-autarca vai, agora, para o Tribunal da Relação de Guimarães.

Ao que o Vilaverdense soube, de fonte próxima do processo, o advogado do ex-autarca, Artur Marques, deve alegar que as provas produzidas em julgamento demonstram o contrário do que vem sentenciado, ou seja, os factos indicam que Vilela está inocente.

Entre estes constam, desde logo, dois: o primeiro, o de que o colectivo de juízes entendeu valorar o testemunho do gestor da Caixa Agrícola de Vila Verde, José Santos Soares, o qual, em testemunho prestado ao Tribunal, a 23 de maio, disse que o ex-autarca não lhe pediu nada no que toca à emissão de uma garantia bancária de 500 mil euros à empresa candidata à privatização da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV), a Val D’ Ensino, testemunho que desdisse na audiência seguinte, depois de advertido pelo Ministério Publico e pelo juiz-presidente de que iria ser extraída uma certidão para o processar por “falsas declarações”.

Na segunda audiência de julgamento, afirmou o contrário e repudiou as declarações prestadas, desculpando-se com o facto de, naquele dia, estar perturbado e ter tido “um dia mau”, devido a doença grave de um familiar. Recorde-se que no final das declarações do dia 23 de Maio após ter sido confrontado com a alteração das declarações anteriormente prestadas o mesmo referiu que não tinha nada a acrescentar afirmando que tudo que tinha dito em tribunal correspondia à verdade dos factos.

No acórdão, os juízes valoraram o segundo testemunho, isto apesar de Artur Marques ter dito, nas alegações finais, que não se devia dar crédito a um “troca-tintas”.

MUNICÍPIOS BENEFICIADOS

Outro dos argumentos usados é o de que o próprio Tribunal reconhece, na decisão, e em duas ocasiões, que a privatização da EPATV beneficiou os municípios de Vila Verde, Amares e Terras de Bouro: e que a atuação do ex-autarca de Vila Verde, António Vilela, teve como contrapartida “… vantagem patrimonial para o município que representava”.

Outro facto relevante é o de o Tribunal ter concluído de forma afirmativa – após investigação da PJ – que Vilela e família não tinham nem um cêntimo não declarado em termos de contas bancárias, estando o seu património totalmente lícito, ou seja, não tenho havido qualquer benefício.

200 PESSOAS APROVARAM

A defesa recorda, ainda, que os documentos que serviram de guia ao concurso de privatização “foram aprovados por unanimidade nas reuniões dos executivos municipais de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde em 28 de Março de 2013, em 28 de Dezembro de 1012 e em 21 de Dezembro de 2012, respectivamente. Os executivos municipais deliberaram ainda submeter aqueles documentos para as Assembleias Municipais uma vez que esta matéria era da sua competência”.

E acrescenta: “As Assembleias Municipais dos três Municípios aprovaram todas as peças e procedimentos em reunião realizadas, no Município de Amares em 19 de Abril de 2013 onde foram aprovados por unanimidade, em 8 de Fevereiro de 2013 no Município de Terras de Bouro com um voto contra, e no Município de Vila Verde em 28 de Dezembro de 2012 tendo sido aprovado com 94 votos a favor, três votos contra e cinco abstenções”.

O Recurso vai, ainda, salientar que, “este processo foi assim amplamente discutido por mais de duzentas pessoas que de forma livre e democrática votaram e o aprovaram todas as peças do procedimento. De salientar que na composição destes órgãos participaram vários juristas de todos os partidos”.

E acentua: “tratou-se, por isso, de um processo claro amplamente discutido e com a participação de todos os eleitos não se podendo por isso atribuir responsabilidades a título individual como aconteceu. Em resultado desta aprovação foi aberto um concurso público em maio de 2013 que respeitou em tudo as decisões dos vários órgãos autárquicos”.

Para concluir: “no final do prazo verificou-se que apenas foi apresentada uma candidatura que avaliada pelo Júri e por entidade externa contratada para o efeito avaliou a proposta com uma pontuação de 17.6 pontos em vinte pontos possíveis. Após a análise e aprovação deste relatório, o júri procedeu ao envio o processo para decisão da Assembleia Geral da EPATV com a indicação do cumprimento de todas as regras”.

A Assembleia Geral deliberou por unanimidade e remitiu o processo para os executivos dos três Municípios, onde de pois de analisado e votado foi aprovado por unanimidade nas Câmaras de Amares e Terras de Bouro e por maioria na Câmara de Vila Verde.

CONDENAÇÃO

Recorde-se que o ex-presidente da Câmara foi condenado a quatro anos e 11 meses de prisão por crimes de corrupção passiva e prevaricação, com pena suspensa, supostamente praticados aquando da privatização da Escola Profissional Amar Terra Verde, em 2013.

O ex-vereador Rui Silva foi também condenado a quatro anos e nove meses de cadeia pelos mesmos crimes e o gestor do estabelecimento e dono da empresa que venceu o concurso de privatização, João Luís Nogueira, a quatro anos e oito meses, mas por corrupção activa. A execução destas penas também foi suspensa.

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