O prazo para a limpeza de terrenos no âmbito da gestão de combustível na rede secundária decorre até ao próximo dia 31 de maio de 2026, segundo informação enquadrada pelas autoridades de Proteção Civil.
A medida aplica-se a proprietários de terrenos em Portugal Continental e tem como objetivo reduzir o risco de propagação de incêndios rurais, mitigar os efeitos de fenómenos extremos e reforçar a resiliência dos territórios face a situações de perigo.
Após o término do prazo, os proprietários que não tenham procedido à limpeza dos seus terrenos ficam sujeitos a ações de fiscalização por parte das entidades competentes, podendo incorrer na aplicação de coimas em caso de incumprimento.
De acordo com as orientações em vigor, os prazos para a gestão de combustível são definidos anualmente pelo Governo, integrando um conjunto de medidas preventivas destinadas a minimizar o risco de incêndios e a proteger pessoas e bens.
A limpeza de terrenos inclui a remoção de mato, vegetação seca e outros materiais combustíveis que possam facilitar a propagação do fogo, sendo considerada uma das principais medidas de autoproteção em zonas florestais e rurais.
O enquadramento legal inclui o Despacho n.º 3440/2026, que estabelece os prazos para a realização dos trabalhos, bem como o Despacho n.º 4223/2025, que define normas técnicas aplicáveis às faixas de gestão de combustível.
O regime jurídico é ainda enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais em Portugal continental.
As autoridades reforçam o apelo à população para cumprir os prazos estabelecidos, sublinhando que a gestão adequada dos terrenos é essencial para a prevenção de incêndios e para a salvaguarda da segurança coletiva.



