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PS Braga pede à Câmara que apartamentos de transição para vítimas de violência doméstica possam receber casos urgentes

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Os vereadores do PS na Câmara de Braga levam, esta segunda-feira, a votação na reunião do executivo uma proposta de alteração do Regulamento de Gestão dos Apartamentos de Transição para Vítimas de violência doméstica, de forma a que seja alargado a todas as vítimas e não apenas às que vêm da rede estatal de Casas de Abrigo.

Os socialistas, que louvam a criação, em 2018, pelo Município dos “apartamentos de transição”, consideram que o Regulamento é restritivo, limitando o acesso apenas às pessoas naquela situação, pelo que deve ser alargado a todas as vítimas que necessitem de acolhimento, para poderem ter oportunidade de viver sem violência e preservar a sua saúde física e mental.

A proposta reconhece que os apartamentos não podem servir como “primeira linha” deste tipo de situações, elo que diz que as vítimas deviam ali ser recebidas “temporariamente”. Propõe, no entanto, que seja elaborado um plano de acompanhamento ao agregado familiar, com vista à sua reorganização e autonomização pessoal e social”.

Sugere, ainda, que seja garantida a “retaguarda habitacional da vítima”, com recurso ao apoio da empresa municipal de habitação, BragaHabit. Pede, ainda, que seja criado, no orçamento municipal, um fundo de maneio para operacionalizar as soluções.

No documento, os vereadores Artur Feio, Liliana Pereira e Helena Teixeira citam a Associação de Apoio à Vítima de Braga para lembrar que, em 2019, em Portugal morreram 38 pessoas, 31 mulheres, seis homens e uma criança, sendo que 16 dos casos mortais já estavam assinalados pelas autoridades.

Ao todo houve 900 vítimas e 2.166 crimes, a maioria em habitação partilhada pelo casal.

REVISÃO DO PDM

Na ocasião, os vereadores votam a proposta de prorrogação do prazo para a terceira revisão do PDM (Plano Director Municipal) de Braga.

A ideia é a de prorrogar o prazo por 24 meses, a contar de 9 de Janeiro passado, o que se torna imperioso devido à necessidade de transposição de novos conceitos legais, que obrigam ao “estudo aturado das consequências da aplicação do regime de reserva do solo e reserva de edificabilidade, do risco de litigância e obrigação do pagamento de indemnizações”.

A Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento refere ainda que é preciso “aprofundar o conteúdo de um conjunto de documentos estratégicos como a Estratégia Municipal de adaptação às Alterações Climáticas, a estratégia de Desenvolvimento Económico. A terceira revisão do PDM deveria ter sido concluída até 13 de Julho de 2020, mas o prazo já tinha sido prorrogado até 9 de Julho por força das limitações impostas pela pandemia.

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