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PS diz que medidas para minimizar impacto da pandemia ficam «muito aquém»

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Os vereadores do PS na Câmara de Vila Verde consideram que as medidas lançadas pela autarquia para mitigar os efeitos da pandemia Covid-19 «são insuficientes» e ficam «muito aquém» daquilo que o Município pode fazer.

Esta quinta-feira, em reunião de executivo, os socialistas apresentaram no período de antes da ordem do dia uma proposta com 10 medidas de apoio para minimizar os efeitos da pandemia.

A inclusão da proposta na ordem de trabalhos da reunião foi chumbada pela maioria PSD, que considerou que algumas medidas já vigoram ou estão na agenda do executivo e que outras não dependem apenas do órgão executivo municipal.

A proposta do PS incluía a isenção total do pagamento de água, lixo e saneamento a todas as empresas, associações e IPSS e uma isenção em 50% a todos os consumidores individuais – em ambos os casos até um valor máximo calculado em função da média de consumo dos últimos seis meses.

Pedia ainda o apoio à realização de testes rápidos às comunidades escolares, aos profissionais e utentes das IPSS, aos profissionais da Protecção Civil, entre outros, assim como a isenção de taxas de licenciamento e de funcionamento ao comércio.

Isentar até uma hora o estacionamento mediante apresentação do talão de compras feitas no comércio local, atribuir descontos no IMI para todas as famílias e devolver aos munícipes a totalidade do valor do IRS que a autarquia recebe eram outras das medidas propostas.

«Estamos disponíveis para aprovar este conjunto como um todo ou individualmente cada medida», sublinhou o vereador socialista José Morais.

PROPOSTA NÃO INCLUÍDA

O PSD considerou, no entanto, que «a proposta apresentada pelos vereadores do PS não reúne as condições exigidas para ser incluída na ordem de trabalhos e votada por não cumprir as condições legais exigidas».

«Alguns dos assuntos da proposta não são da competência deste órgão e outros estão vertidos em propostas que serão discutidas no âmbito desta reunião, como por exemplo o IMI ou a isenção de taxas de licenciamento e funcionamento para o comércio», sublinharam os social-democratas na declaração de voto apresentada.

Além disso, acrescentou o PSD, «existe já um conjunto de medidas no terreno que vão muito para além daquilo que é vertido neste documento, quer em áreas de apoio económico, quer social e de saúde, às empresas e às populações».

«Estas medidas foram criadas no âmbito da primeira fase da pandemia, sendo que a maior parte ainda se encontra a vigorar nesta data, designadamente a equipa de apoio social continua a apoiar as famílias na área da saúde e alimentação, assim como continua activa a linha telefónica que presta também apoio psicológico», apontou.

A explicação não satisfez os vereadores socialistas, que lamentaram a não inclusão da proposta na ordem de trabalhos.

«Pelas declarações dos elementos do PSD deduz-se que as medidas (poucas) que a autarquia tem em prática para fazer face ao impacto do Covid-19 no concelho de Vila Verde são suficientes. Discordamos. São insuficientes e muito aquém daquilo que a autarquia pode fazer. Por isso propusemos este conjunto de medidas que não foram admitidas pela maioria PSD», referiram os eleitos do PS.

BENEFÍCIOS FISCAIS

Já dentro da ordem de trabalhos, o executivo aprovou, por unanimidade, o Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais para Incentivo ao Investimento, que pretende ser «uma ferramenta de apoio e incentivo ao investimento empresarial».

Segundo a maioria PSD, «este regulamento procura, por um lado, ajudar a viabilizar actividades que valorizam as potencialidades e as riquezas endógenas locais e, por outro, dinamizar sectores inovadores que acrescentem valor à economia da região e tornem o território concelhio crescentemente atractivo e competitivo».

Os benefícios a conceder contemplam todas as iniciativas empresariais, públicas ou privadas, que venham a ser classificadas como Projectos de Interesse Público Municipal.

Tal acontecerá sobretudo se os investimentos tiverem lugar no território municipal, corresponderem a actividades económicas especializadas com produção relevante de bens e serviços transaccionáveis e visarem a criação de um novo estabelecimento ou o aumento da capacidade de estabelecimento já existente.

Terá ainda que se verificar a criação líquida de postos de trabalho e a sua manutenção por um período mínimo de cinco anos após a conclusão do investimento.

Estarão isentas do pagamento de taxas municipais de urbanização e edificação as obras e edificações para fins agrícolas, pecuários ou florestais, os empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nas modalidades de casa de campo, agroturismo, hotel rural e parques de campismo e caravanismo, assim como as que se destinarem a actividades industriais cujo investimento seja igual ou superior a 250 mil euros e vise criar cinco ou mais postos de trabalho.

O regulamento prevê reduções e isenções no âmbito da derrama a aplicar às empresas, nomeadamente a isenção ou lançamento de uma taxa reduzida de derrama não superior a 1% aplicável às entidades beneficiárias com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse 150 mil euros.

Abrange ainda as entidades ligadas a sectores específicos de actividade identificados pelos respectivos códigos de actividades económicas constante da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas vigente.

António Vilela anunciou que, além da criação do Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais para Incentivo ao Investimento, que foi aprovado esta quinta-feira, «está neste momento a ser preparado um conjunto de medidas para apresentar na próxima reunião e que contribuam, quer para o apoio às pessoas, quer para o desenvolvimento da actividade económica».

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