O Partido Social Democrata apresentou no parlamento uma proposta para suspender os prazos de prescrição dos procedimentos criminais sempre que ocorra a substituição do advogado de defesa, com o objetivo de evitar eventuais manobras dilatórias nos processos judiciais.
A iniciativa prevê uma alteração ao artigo 120.º do Código Penal Português, determinando que a prescrição do procedimento criminal fique suspensa durante o período em que o debate instrutório, a audiência ou qualquer ato que exija a presença do defensor seja interrompido ou adiado devido à mudança de advogado.
A proposta surge no âmbito da discussão, na Assembleia da República, da alteração ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais, atualmente em análise na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na nota justificativa, o PSD defende que a justiça não deve permitir que a substituição sistemática de defensores seja utilizada como estratégia para arrastar processos até à prescrição, o que levaria à extinção da responsabilidade criminal dos arguidos.
Segundo os sociais-democratas, a medida pretende impedir a paralisação de processos provocada por mudanças sucessivas de advogado e preservar a capacidade do Estado de exercer o poder punitivo quando existam indícios de crime.
O partido considera ainda que a proposta garante equilíbrio entre os direitos de defesa e o funcionamento da justiça, uma vez que permitirá ao juiz conceder ao novo advogado o tempo necessário para analisar o processo e preparar a defesa sem que o prazo de prescrição continue a correr.
Se esta medida já estivesse em vigor, poderia ter impacto em processos mediáticos como a Operação Marquês, no qual o antigo primeiro-ministro José Sócrates já teve vários advogados de defesa ao longo do processo.
A iniciativa legislativa é assinada pelos deputados sociais-democratas Paulo Lopes Marcelo, António Rodrigues, Nuno Jorge Gonçalves e Eva Brás Pinho.
Entretanto, o PSD solicitou também parecer escrito ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados sobre a proposta apresentada.



