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Quatro jovens que sovaram dois outros nos bares em Gualtar condenados a trabalho a favor da comunidade

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O Tribunal Colectivo de Braga condenou, esta quarta-feira, a penas suspensas, substituídas por trabalho a favor da comunidade entre 240 a 150 dias, quatro jovens que em Novembro de 2016 espancaram outros dois jovens, em Gualtar, na zona de bares perto da Universidade do Minho.

Três dos arguidos foram condenados a penas suspensas de cinco meses de prisão, substituídas por 150 dias de trabalho a favor da comunidade, e um outro, que entretanto já tinha sido condenado por mais dois crimes do mesmo género, ficou com oito meses também com pena suspensa, que o tribunal substituiu por 240 dias de trabalho comunitário.

Na altura dos factos, os arguidos tinham entre 16 e 20 anos de idade.

O tribunal deu como provado que, na madrugada de 01 de Novembro, os quatro arguidos, conjuntamente com pelo menos mais três pessoas que não foram identificadas, agrediram uma das vítimas com murros e pontapés por todo o corpo.

Um dos arguidos deu ainda uma pancada na cabeça da vítima com uma garrafa de whisky.

Um jovem que tentou socorrer a vítima foi também agredido com “um número indeterminado de murros na cabeça e na cara e pontapés por todo o corpo”.

Segundo o tribunal, as agressões apenas pararam quando os arguidos viram uma das vítimas “com sangue a jorrar da cabeça”, altura em que os agressores abandonaram o local.

As agressões terão começado depois de um dos arguidos ter acusado uma das vítimas de lhe ter furtado a carteira.

Em tribunal, os arguidos confessaram as agressões e manifestaram arrependimento, que o tribunal considerou “sincero”.

Estes factores, a par das idades, “pesaram” a favor dos arguidos, que à data dos factos também não tinham quaisquer antecedentes criminais.

Os juízes tiveram em atenção que “não têm antecedentes criminais e tudo não passou de um mero acto isolado nas suas vidas, que decorreu da sua juventude e imaturidade”

O tribunal valorou ainda a inserção social, familiar e profissional dos arguidos e o tempo decorrido desde os factos, sem que entretanto haja registo de qualquer novo crime por eles praticado.

Apesar de sublinhar a “insensibilidade” demonstrada pelos arguidos na prática dos factos e a gravidade dos mesmos, o tribunal admitiu que se tenha tratado de um “caso isolado” nas suas vidas e decidiu dar-lhes uma oportunidade, com leves penas suspensas substituídas por trabalho a favor da comunidade.

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