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Realização de Queimas e Queimadas devem ser comunicadas à Câmara Municipal

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O Serviço Municipal de Protecção Civil do Município de Vila Verde informa que com as alterações introduzidas no Decreto-lei n.º 124/2006 pelo Decreto-lei n.º 14/2019, a partir de 22 de Janeiro, toda a realização de Queimas e Queimadas deve ser comunicada à Câmara Municipal. A não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€ (no ano de 2019).

Para mais informações ou comunicação de queima ou queimada deve contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal; a linha de apoio GNR 800 200 520 e registar-se no site do ICNF (para comunicação de queimas e queimadas).

“QUEIMA”

A “Queima” define-se como “o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados” (queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada).

“QUEIMADA”

Já a «Queimada» define-se como “o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados” (queima de vegetação de forma extensiva).

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