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Relação mantém três anos de prisão com pena suspensa para Mesquita Machado

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Protestou, repetidamente, a sua inocência, mas os tribunais não acreditaram. Mesquita Machado fica com três anos de prisão suspensos por igual período. O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a pena aplicada ao ex-presidente da Câmara de Braga, do PS, pelo Judicial de Braga pelo crime de “participação económica em negócio” no chamado caso das Convertidas.

O acórdão da Relação rejeita o recurso do ex-autarca, que pedia a absolvição, por “estar inocente”, e deu provimento parcial ao do Ministério Público – que solicitava o aumento da pena para quatro anos – ordenando que o processo regresse à primeira instância para que lhe seja aplicada, também, uma multa que pode ir de 50 a 100 dias.

No julgamento em Braga, Mesquita negou sempre que a sua intenção fosse a de beneficiar os familiares, afirmando que se tratava de “um grande projecto urbanístico para renovar a cidade”.

Os juízes mantiveram a suspensão da pena, apesar de terem concluído que agiu com “dolo directo, que não pode deixar de ser elevado neste tipo de crimes” e “não mostrou arrependimento”.

Como atenuantes teve-se em conta o facto de, após o actual presidente da Câmara, Ricardo Rio, ter anulado a expropriação de três prédios anexos ao Convento das Convertidas, em 2013, “não ter sido paga a justa indemnização decorrente da mesma, e por isso não se esvaziaram os cofres do Município, nem logrou o arguido concretizar a sua intenção”, a de beneficiar a filha e o genro.

Teve ainda em conta o percurso do ex-autarca socialista na liderança do Município e o facto de estar “inserido social e familiarmente”.

TRÊS IMÓVEIS

O ex-autarca foi julgado, com mais cinco ex-vereadores socialistas (todos absolvidos), por causa do chamado negócio das Convertidas, realizado no mandato autárquico 2009/2013.

O assunto prende-se com a decisão municipal de Maio de 2013 de adquirir os três imóveis, os quais seriam alvo de uma operação de reabilitação que envolveria o antigo Convento das Convertidas, na Avenida Central, que seria transformada em Pousada da Juventude.

O Convento pertence ao Ministério da Administração Interna e nunca foi cedido ao Município para ser pousada. Nem havia fundos comunitários para o efeito.

A compra foi feita a uma empresa, a CCR II, que pertencera – a 50 por cento – ao genro, até uns dias antes da votação da operação em reunião de Câmara. Firma que tinha estado com um processo de insolvência no  Tribunal cível. O cheque chegou a ser passado à empresa, mas, quando tomou posse, em Outubro, o novo presidente da Câmara, Ricardo Rio, conseguiu anular a operação em Tribunal.

No acórdão, o Tribunal de Braga disse que o ex-autarca sabia que a firma do genro se encontrava em “descalabro financeiro”, atribuindo-lhe, por isso, o desejo de “favorecer os familiares”, ao adquirir os três prédios, «à pressa», para tentar salvar o genro, José Pedro Castro Rodrigues, e a filha que podiam ficar sem os bens  pessoais, por causa de dívidas de 2,6 milhões de euros ao BCP e mais dois milhões a Manuel Duarte, um empresário da cidade.

JULGADO EM OUTUBRO

Para Outubro, está marcado o segundo julgamento do ex-autarca, Mesquita Machado. O processo envolve, ainda, o empresário António Salvador também pronunciado por prevaricação.

Em Novembro de 2018, a juíza de instrução considerou que há indícios de conluio ilegal entre o ex-presidente da Câmara Mesquita Machado e o  dono da empresa Britalar, António Salvador, no processo de alargamento, à revelia dos outros concorrentes, da concessão do estacionamento pago à superfície, na cidade.

A magistrada considerou que, ao fazer, em 9 de Janeiro de 2013, um dia antes da assinatura do contrato entre a Câmara e a empresa ESSE, o alargamento da concessão do estacionamento para 2.319 parcómetros, mais 1.147 do que os 1172 previstos no concurso público, Mesquita Machado e António Salvador combinaram-se em detrimento das outras empresas que entraram no concurso público. E fizeram a ampliação, “num processo relâmpago” em apenas quatro dias.

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