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Relação suspende pena a homem que aterrorizou outro em Vila Verde

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O Tribunal da Relação de Guimarães baixou e suspendeu a pena de um homem de Vila Verde que agrediu outro com uma barra de ferro e pontapés e lhe atou uma corda ao pescoço, para lhe extorquir dinheiro.

Por acórdão de 25 de Maio, consultado esta quinta-feira pela Lusa, a Relação refere que “não se percebe” que a tranquilidade da vítima e a reparação do seu sofrimento exijam o encarceramento do arguido.

Assim, considera “mais adequado” que o arguido cumpra a pena em liberdade, com a obrigação de pagar à vítima a indemnização decidida pelo tribunal.

“É que, como se sabe, o dinheiro possui a virtualidade de atenuar e compensar o sofrimento, ao permitir adquirir bens ou usufruir de momentos lúdicos, por exemplo, que ajudem a esquecer ou pelo menos a minorar o sofrimento”, sublinha o acórdão.

Os factos remontam a 18 de Fevereiro de 2015, em Vila Verde, e estão relacionados com o negócio de um trator, que a vítima vendera ao arguido.

A vítima foi à casa do arguido e este disse-lhe que o tractor tinha problemas, cuja reparação orçava em 3.000 euros, exigindo que lhe desse esta quantia.

Acabou por desferir várias pancadas com uma vara de ferro na vítima, que acabou por cair ao chão, mas que continuou a ser agredida com pontapés “em todo corpo”, incluindo na face e na cabeça.

De seguida, o arguido, com a ajuda do filho, arrastou a vítima até um anexo, após o que lhe atou uma corda ao pescoço, fazendo um laço.

À medida que ia puxando a corda, ia também pedindo o dinheiro à vítima, que acabou por lhe entregar os 180 euros que tinha consigo.

Exigiu também o cartão multibanco e o código, tendo a mulher do arguido ido a uma caixa tentar efectuar um levantamento, o que não foi conseguido por falta de saldo.

A vítima foi depois levada em braços para a sua viatura pelo arguido e pelo filho, que o colocaram ao volante e abandonaram.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a três anos e 10 meses de prisão efectiva, pelos crimes de sequestro e extorsão.

O filho foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa.

O tribunal fixou ainda em 15.837 euros o valor da indemnização a pagar à vítima.

Os arguidos recorrem para a Relação, que deu apenas como provado o crime de extorsão, mantendo a pena do arguido filho e baixando a do pai, fixando-a em três anos e suspendendo-a.

Para a Relação, sublinha o acórdão a que a Lusa teve acesso, resulta da matéria de facto provada que o arguido teve “uma sequência de comportamentos reveladora de vontade de fazer justiça pelas próprias mãos, que é sempre a forma mais primitiva de procurar resolver um conflito”.

“Estamos, portanto, perante um crime grave, cuja punição é reclamada socialmente de forma inequívoca”, acrescenta, vincando que a vítima ficou “completamente aterrorizada”.

No entanto, sublinha o que o estabelecimento prisional “deve ser reservado para quem não sabe viver em sociedade, para quem vive em conflito com os valores sociais, para quem constitua um perigo para a própria sociedade”.

“O arguido que trabalha desde a infância, que constituiu família (…), que é visto como pessoa pacata e humilde, não se apresenta como um perigo para a sociedade. Isto é, não se afigura que o percurso de vida pessoal, profissional e familiar do arguido reclame a necessidade de cumprimento da pena em estabelecimento prisional”, diz ainda.

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