BRAGA

BRAGA -

Requalificação da piscina da Ponte custa 1,4 milhões de euros

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Executivo da Câmara de Braga debate e vota, segunda-feira, uma proposta de abertura de concurso público para a empreitada de “Requalificação da piscina municipal do complexo desportivo da Ponte”, com um preço-base de 1, 442 milhões de euros, acrescidos de IVA. O projeto de execução da obra refere que o prazo máximo de execução da empreitada é de sete meses.

O assunto tinha sido debatido na última reunião de Câmara, onde o PS “estranhou o atraso no arranque da obra e perguntou quando é que iria arrancar.

A proposta que será votada pelos vereadores do PSD/CDS, do PS e da CDU sublinha que o preço base do procedimento é 1,442 milhões (um milhão quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e seis euros e cinquenta e nove cêntimos), (sem IVA), ”significando este o preço máximo que a Autarquia se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato”.

E salienta a Direção de Obras do pelouro da vereadora Olga Pereira: “As entidades adjudicantes deparam-se neste momento com uma grande dificuldade na determinação dos preços base unitários. A atual volatilidade dos preços de mercado não permite que se assegurem preços unitários por um período enquadrável com os prazos definidos em concurso público, no limite, à data de apresentação das propostas, os preços poderão estar já desatualizados”.

DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS

E acrescenta: “Pese embora este facto, e consciente da instabilidade do mercado, o Município de Braga efetuou um esforço acrescido na determinação dos preços base unitários. Assim, para além de os ter determinado com base nos custos médios resultantes de anteriores procedimentos (para procedimentos do mesmo tipo), previsto no n.º 3 do artigo 47.º do CCP (Código de Contratação Pública), efetuou também consulta informal a fornecedores e fabricantes de materiais que se prevê aplicar em maior quantidade em obra. Esta consulta informal permitiu, não só determiná-los, mas também identificar a sua tendência de oscilação a curto prazo. Considera-se que a referida consulta não consistiu, no nosso entender, num ato de distorção da concorrência.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.