Segurança Social faz hoje o primeiro pagamento dos apoios de junho

A Segurança Social inicia esta quarta-feira o calendário de pagamentos dos apoios sociais referentes ao mês de junho de 2026, com o processamento das pensões e subsídios por doença profissional.

O calendário mensal já foi divulgado e permite aos beneficiários conhecer antecipadamente as datas em que serão efetuados os diversos pagamentos, desde prestações familiares e subsídios de desemprego até ao Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e Prestação Social para a Inclusão (PSI).

A definição de datas fixas para o pagamento dos apoios sociais tem sido uma prática adotada pela Segurança Social para facilitar a gestão financeira das famílias e garantir maior previsibilidade aos beneficiários.

Primeiro pagamento acontece esta quarta-feira

O primeiro pagamento do mês está agendado para esta quarta-feira e diz respeito às pensões e subsídios de doença profissional.

Estas prestações destinam-se a trabalhadores cuja incapacidade resulte diretamente da atividade profissional exercida ou das condições em que o trabalho é prestado, desde que a situação tenha sido devidamente certificada e reconhecida pela Segurança Social.

Calendário de pagamentos de junho

Os pagamentos dos apoios sociais e familiares decorrem ao longo do mês segundo o seguinte calendário:

4 de junho

  • Pensões por doença profissional;
  • Subsídios por doença profissional.

6 de junho

  • Apoio às rendas.

8 de junho

  • Pensões;
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Reembolso de Despesas de Funeral;
  • Prestação Social para a Inclusão.

16 de junho

  • Prestações familiares;
  • Primeiro pagamento dos subsídios de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Subsídio parental;
  • Prestações de ação social.

19 de junho

  • Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

23 de junho

  • Fundo de Garantia Salarial;
  • Rendimento Social de Inserção.

26 de junho

  • Segundo pagamento dos subsídios de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Subsídio parental;
  • Prestações de ação social;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

Quem tem direito aos apoios por doença profissional?

A proteção na eventualidade de doença profissional destina-se a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico inscritos no regime geral e beneficiários abrangidos pelo seguro social voluntário que cumpram os requisitos legais.

O reconhecimento da doença profissional depende de uma certificação que determine a existência de incapacidade temporária ou permanente e estabeleça o respetivo grau de incapacidade.

Quando a doença impede temporariamente o exercício da atividade profissional, pode ser atribuído um subsídio por incapacidade temporária. Nos casos de incapacidade temporária absoluta, o apoio corresponde a 70% da remuneração de referência durante os primeiros 12 meses, aumentando para 75% após esse período. Se a incapacidade for parcial, o valor corresponde a 70% da redução da capacidade de ganho.

Sempre que a doença provoque sequelas permanentes, o trabalhador pode ter direito a uma pensão por doença profissional, calculada em função da remuneração de referência e do grau de incapacidade reconhecido.

Apoios podem incluir cuidados médicos e adaptação da habitação

Além das pensões e subsídios por incapacidade, a proteção por doença profissional pode abranger outras prestações complementares.

Entre os apoios previstos encontram-se despesas com assistência médica, medicamentos, próteses, deslocações, alojamento e alimentação relacionados com tratamentos, bem como apoios para reabilitação profissional.

Em situações de incapacidade grave, pode ainda ser atribuído um subsídio por elevada incapacidade permanente ou um apoio para adaptação da habitação às necessidades do beneficiário.

Segundo a Segurança Social, algumas destas prestações podem assumir caráter vitalício quando não existe possibilidade de cura ou recuperação, enquanto outros apoios são pagos apenas uma vez, em função da situação concreta do beneficiário.

Milhares de famílias aguardam pagamentos ao longo do mês

Com o arranque do calendário de junho, milhares de pensionistas, famílias e beneficiários de prestações sociais começam a receber os apoios que complementam o rendimento mensal e asseguram proteção em situações de desemprego, doença, parentalidade, dependência ou insuficiência económica.

A divulgação antecipada das datas permite aos beneficiários planear despesas e gerir com maior segurança os seus orçamentos familiares, num contexto em que as prestações sociais continuam a desempenhar um papel relevante no apoio aos agregados mais vulneráveis.

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Jornal O Desportivo

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