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“Sentença” de julgamento de dez arguidos por assaltos ao banco Santander e a vivendas em Braga e Viana do Castelo marcada para Dezembro

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O Tribunal de Braga agendou, para dia 3 de Dezembro, a leitura do acórdão do julgamento de dez arguidos – nove homens e uma mulher – acusados de assaltos ao banco Santander em Braga e a dez vivendas, nos distritos de Braga e de Viana do Castelo.

Os advogados de defesa dos arguidos sustentaram em Tribunal, durante as alegações finais, que não há provas do crime de associação criminosa de que foram acusados pelo Ministério Público e pela decisão instrutória.

Os juristas Rui Silva Leal, João Ferreira Araújo, Tiago Fernandes, José Pedro Carvalho e Paulo Gomes, que representam os principais arguidos, disseram que não se provaram os pressupostos deste crime, ou seja, os elementos intelectuais, de vontade e de organização.

«Há apenas prova indirecta e muito ténue», disseram.

Segundo o JN desta quarta-feira, os causídicos apontaram, ainda, a existência de erros na investigação e uma alegada falsidade dos relatórios de vigilância externa, os quais, por isso, «não podem servir de prova».

São, também, «prova proibida» os reconhecimentos feitos aos objectos apreendidos pela GNR e pela PJ, por não terem obedecido aos preceitos legais. Enumeraram, ainda, a «incoerência dos depoimentos prestados», como testemunhas, pelos elementos do NIC (Núcleo de Investigação Criminal) da GNR.

Solicitaram, assim, a absolvição da maioria dos delitos.

MP PEDE CONDENAÇÃO

Na sessão anterior, conforme “O Vilaverdense” noticiou, o Ministério Público pediu a condenação dos arguidos.

O julgamento envolveu dois grupos, com poucas ligações entre si, o que levou a defesa a pedir a separação dos processos, solicitação a que o Tribunal de Instrução não acedeu: um o que fez o assalto ao Santander (quatro milhões de euros) e à vivenda do cantor Delfim Júnior, nos Arcos de Valdevez – que rendeu 230 mil euros – e a um restaurante em Ponte de Lima, onde foram furtados 200 mil.

Para este grupo, que inclui o agente da PSP Carlos Alfaia e três outros arguidos, a magistrada pediu a condenação por associação criminosa e por furto qualificado.

Para o outro, que fez assaltos mais pequenos ou menos rendosos, solicitou a absolvição deste crime, embora sugerindo a condenação por furto. Neste caso, considerou que, ao contrário do que assaltou o Santander, não houve uma estrutura organizativa criminosa entre os envolvidos.

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