O Tribunal da Relação de Guimarães revogou a pena de prisão efetiva aplicada a um sucateiro de Braga, condenado em primeira instância a 20 meses de cadeia por três crimes de furto de água da rede pública, substituindo-a por uma pena de multa no valor total de mil euros.
De acordo com o acórdão, datado de 24 de março, o arguido foi condenado ao pagamento de 200 dias de multa, à taxa diária de cinco euros. Além disso, terá ainda de indemnizar a empresa municipal de águas, a Agere – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, no montante de 1.386 euros.
Os factos remontam ao período entre 2023 e 2024, num bairro social de Braga, onde funcionários da Agere detetaram, por três vezes, ligações ilegais à rede pública de abastecimento. O esquema consistia na utilização de uma mangueira flexível em malha de aço que permitia o consumo de água sem contabilização e sem qualquer contrato celebrado com a entidade gestora.
Segundo o tribunal, o arguido “consumiu água na sua habitação sem proceder ao pagamento”, tendo atuado de forma reiterada ao desselar a coluna de abastecimento e restabelecer a ligação direta. O valor dos consumos não pagos ascendeu a cerca de 110 euros.
Na decisão, a Relação reconhece o extenso cadastro do arguido, de 58 anos, com 22 condenações por diversos crimes, incluindo furtos, condução ilegal, roubo e falsas declarações, sublinhando elevadas exigências de prevenção especial. Ainda assim, considerou que, neste caso, as exigências de prevenção geral são reduzidas, uma vez que os factos dizem respeito à obtenção de um bem essencial.
O coletivo de juízes refere mesmo que este tipo de conduta “quase se reconduz à tolerabilidade”, tendo em conta a natureza do bem em causa e o reduzido valor dos danos provocados.
Apesar da substituição da pena de prisão, o tribunal manteve a responsabilização financeira do arguido, impondo-lhe o pagamento da multa e da indemnização à empresa gestora do serviço público de abastecimento de água.



