O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena de oito anos de prisão aplicada, em dezembro de 2025, pelo Tribunal de Guimarães, a uma mulher de 45 anos considerada líder de uma rede de tráfico de cocaína em Vizela.
De acordo com o jornal O Minho, que teve acesso ao acórdão, a arguida dirigia “uma estrutura de venda de cocaína” que contava com a colaboração da mãe, do filho, da namorada do filho e de uma amiga. O processo envolveu ainda um homem de 60 anos, de Famalicão, condenado a seis anos de prisão por tráfico agravado, por ser o fornecedor da droga, e outros quatro arguidos condenados a penas suspensas por tráfico simples.
O Supremo manteve também o agravamento da pena devido ao envolvimento da filha da arguida, então com 13 anos, na atividade criminosa. Ficou provado que a menor era utilizada para “servir” clientes à porta de casa e para adquirir “acessórios” destinados ao acondicionamento do produto estupefaciente.
No recurso apresentado ao Supremo, a defesa alegava que a participação da menor se limitava a “contactos ocasionais, naturais da vida familiar” e que não existia qualquer colaboração consciente na atividade de tráfico.
A arguida sustentava ainda que não resultava dos factos provados que a filha tivesse conhecimento da natureza ilícita das substâncias ou que tivesse praticado atos típicos do tráfico.
Os juízes conselheiros rejeitaram, contudo, essa argumentação, lembrando que a lei prevê o agravamento da pena quando o agente utiliza “a colaboração, por qualquer forma, de menores”.
O acórdão sublinha que, face à dinâmica familiar existente, em que vários elementos estavam integrados na atividade de tráfico, a menor “conscientemente sabia o que fazia”, não se escusando a mãe de lhe dar instruções relacionadas com a compra de materiais necessários ao embalamento da droga.
Na decisão da primeira instância, o coletivo de juízes já tinha considerado como agravantes “a intensidade das vendas de cocaína”, o facto de a atividade ser exercida “quase de forma despudorada” e o recrutamento de familiares e pessoas próximas para o esquema.
O tribunal concluiu ainda que a droga era vendida tanto no interior como à porta da residência da arguida e da fábrica de que era proprietária, mesmo quando já suspeitava estar a ser investigada pela polícia.



