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Taxa de 30 cêntimos sobre o plástico vai ser cobrada também às embalagens de alumínio

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A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única aplica-se independentemente da origem do plástico ser biológica ou fóssil e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única, e, a partir de Janeiro de 2023, as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio também vão ser cobradas.

Numa publicação de perguntas frequentes, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que esta taxa se aplica «qualquer tipo de plástico, independentemente da sua origem (biológica ou fóssil) e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única para os fins em causa».

Segundo a mesma nota, esta contribuição não pode ser considerada como um gasto dedutível em sede de IRC pelos agentes económicos, incluindo empresas de restauração e bebidas, que devem repercutir este encargo ao longo da cadeia, até ao consumidor final.

Esta nova contribuição tem como objectivo «promover a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única», causando a «consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados».

Excluídas do pagamento desta contribuição estão as embalagens de utilização única disponibilizadas com alimentos vendidos em “roulottes”, as disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir e as fornecidas no âmbito da actividade de restauração e de “catering”.

Também não estão sujeitas à taxa as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, uma vez que este não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa, como sopas embaladas numa fábrica e vendidas nos supermercados.

A AT detalha que se incluem neste caso o fornecimento de refeições em regime de pronto a comer para levar – “take-away” -, «incluindo as situações em que o cliente é servido sem sair do carro – “drive-in”», e a entrega de refeições ao domicílio.

Este entrega de refeições pode abranger restaurantes, cafés, pastelarias e similares, hipermercados, supermercados e afins, bem como outros estabelecimentos como bares de apoio às salas de cinema.

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