O Tribunal Central Administrativo Norte deu razão aos vereadores do movimento Amar e Servir Braga no recurso apresentado contra a rejeição inicial de uma ação judicial relacionada com a exclusão de propostas da ordem de trabalhos das reuniões da Câmara Municipal de Braga.
Num comunicado divulgado esta segunda-feira, ao qual anexam a cópia da decisão do Tribunal Central Administrativo, os vereadores do movimento afirmam que o acórdão reconhece “a relevância jurídica da matéria relacionada com o exercício dos direitos políticos dos vereadores eleitos” e determina o prosseguimento do processo judicial.
Em causa está uma ação intentada por Ricardo Silva, Mário Meireles e Marta Mendes contra o presidente da Câmara Municipal de Braga, João Rodrigues, alegando a exclusão reiterada de propostas apresentadas pelos vereadores do movimento das ordens de trabalhos do executivo municipal.
Segundo o acórdão, os vereadores alegaram “factos concretos relativos à exclusão reiterada de propostas” e está em causa “o exercício de direitos políticos fundamentais, designadamente o direito de iniciativa política e de participação plena no órgão executivo municipal”.
Ao contrário do entendimento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, este tribunal superior entendeu ainda que a eventual limitação desses direitos “não é recuperável com o passar do tempo”, considerando que esperar por uma decisão definitiva através de meios judiciais comuns poderia tornar inútil a tutela dos direitos invocados, uma vez que os mandatos autárquicos poderão terminar antes da apreciação das propostas.
A decisão judicial, aprovada por unanimidade, revoga assim a sentença anterior que tinha rejeitado liminarmente a ação e determina o prosseguimento do processo.
CRÍTICAS À AÇÃO DO EXECUTIVO
No comunicado, os vereadores do Amar e Servir Braga criticam o anterior posicionamento do executivo municipal, acusando o presidente da Câmara e vereadores com pelouro de terem tentado “transformar uma rejeição processual numa absolvição política”.
“O acórdão agora conhecido desmonta essa narrativa”, refere o movimento, acrescentando que o tribunal não validou a atuação do presidente da Câmara nem confirmou qualquer “derrota clara” dos vereadores do Amar e Servir Braga.
Apesar da decisão favorável, o Tribunal Central Administrativo Norte não decidiu ainda o mérito final da causa, limitando-se a reconhecer que a matéria apresentada pelos vereadores merece apreciação judicial urgente por envolver direitos fundamentais ligados ao exercício democrático do mandato autárquico.
Os vereadores do Amar e Servir Braga afirmam que continuarão “a defender o respeito pelas regras democráticas, pela transparência institucional e pelos direitos de todos os eleitos locais”, aguardando agora o desenvolvimento do processo judicial.



