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Tribunal condena a prisão efectiva mulher que usou Facebook para insultar técnicas da Casa do Povo da Ribeira do Neiva

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80 dias de prisão efectiva por difamação a duas assistentes sociais da Casa do Povo da Ribeira do Neiva. Foi esta a pena aplicada pelo Tribunal de Vila Verde a uma mulher de 46 anos, natural da Trofa, mas residente em Vila Verde há vários anos, que insultou duas técnicas por e-mail e no Facebook, apelidando-as de “incompetentes”, “ladras”, “invejosas”, “criminosas” e “cabras”.

A juíza não lhe suspendeu a pena dado que já tinha sido julgada 17 outras vezes por crimes vários, entre os quais os de difamação e injúria agravada.

«Tendo já sido condenada em penas de multa, penas de prisão substituídas por multa e suspensas na sua execução, com regime de prova, isso não a impediu de reafirmar o seu comportamento delituoso. Acresce que a arguida não sinaliza alterações no seu quotidiano», diz a juíza, que assinala que a mulher nem no julgamento apareceu por achar que «continuaria a ficar impune». Terá, ainda, de pagar 500 euros a cada uma das ofendidas.

RECURSO

O advogado de defesa, João Araújo Silva, adiantou a “O Vilaverdense” que vai recorrer da sentença, dado que a mulher é doente do foro psiquiátrico pois sofre de perturbação mentais e comportamentais, com perturbação funcional muito grave, regressão da personalidade e profunda modificação dos padrões de comportamento. Tem, por isso, um atestado de incapacidade de grau 5. «Uma pessoa assim doente não pode ir para a prisão, tem de ser tratada», afirma.

O processo envolvia, também, e por motivos idênticos, o actual comandante da GNR de Vila Verde, mas este desistiu da queixa.

PEDIDO DE APOIO

O caso deu-se em Julho de 2018: a arguida efectuou um pedido de apoio social junto da Casa do Povo de Ribeira do Neiva, mas não apresentou a documentação necessária à sua instrução, o que inviabilizou a sua avaliação e, consequentemente, originou a emissão, pelas duas técnicas, de um parecer desfavorável.

Indignada com o desfecho, a mulher remeteu um e-mail para a Casa do Povo e para diversas instituições e organismos públicos, insultando, com aqueles adjectivos, as duas técnicas de serviço social. «Aí está um pedido de apoio para alimentos, água, luz, piscinas, óculos e renda, sem resposta!», dizia.

FACEBOOK

Recorreu depois à rede social Facebook, no fórum “Vila Verde em notícia”, onde escreveu: «Vila Verde persiste em violar a lei e o direito a alimentos dos carenciados e não cumpre; portanto as técnicas da Casa de Ribeira do Neiva (Paula e Vitória) devem ser despedidas e fiscalizado e retirado de imediato este financiamento europeu; elas não dão o obrigatório cabaz semanal às pessoas, e o que andam a fazer é desumano, senão todos devem visitar a loja social de Vila Verde e ver os alimentos que armazenam e perguntem aos carenciados que alimentos lhes dão! Muito se rouba em Vila Verde e sempre ao pobre, ao pobre, ao pobre… Se o financiamento europeu e do Estado fossem pequenos, eles não o queriam gerir e controlar».

INSULTOS POR E-MAIL

A juíza aponta, entre outras situações semelhantes, que no dia 16 de Julho de 2018, sob a epígrafe «incompetência e falsidade das técnicas», a arguida elaborou e enviou um e-mail ao Centro Distrital da Segurança Social de Braga, ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, à Casa do Povo de Ribeira do Neiva, ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas e ao gabinete do Ministro do Trabalho e da Segurança Social , do seguinte teor: «Sendo as técnicas da casa do povo de Ribeira do Neiva incompetentes, ladras, invejosas e criminosas, eu participei às autoridades o crime de falta de auxílio de alimentos a mim e ao meu filho, portanto, estando em litígio, agradeço que providencie outras técnicas para o meu atendimento de amanhã as 9:30 ou serão os responsáveis pelos meus actos e relembro que as cabras têm toda a documentação necessária a todos os meus pedidos».

E acrescenta: «Eu sei muito bem das leis e dos apoios da UE para os carenciados, portanto eu sou monoparental, doente crónica de baixa médica e com zero de rendimentos eu e o filho, portanto estou para ver como vai ser amanhã o meu atendimento, céu não quero sequer pôr o olho nestas ladras e muito menos as ouvir dizer “ah porque não vai pedir alta médica e vai trabalhar! Aí está pedido apoio para alimentos, água, luz, piscinas, óculos e renda sem resposta».

JULGADA 18 VEZES

A mulher foi já julgada 18 vezes, pela prática de seis crimes de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, 10 crimes de difamação agravada, 17 crimes de injúria agravada, três crimes de dano, um crime de lançamento de projéctil contra veículo, um crime de resistência e coacção sob funcionário, três crimes de desobediência, um crime de desobediência qualificada, quatro crimes de ofensa à integridade física, três crimes de ameaça agravada.

O Tribunal diz que «escudando-se numa incapacidade permanente e subsistindo de apoios sociais, a arguida manifesta conhecimento dos seus direitos, persistindo, no entanto, em relativizar os deveres da vida em comunidade». «E não aceita os procedimentos definidos pelos organismos de apoio social, entrando facilmente em ruptura e agindo de modo hostil», frisa.

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