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Tribunal condena António Vilela a pena suspensa e a perda de mandato

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O Tribunal de Braga condenou esta quarta-feira a três anos e meio de prisão com pena suspensa e a perda de mandato o presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, por um crime de prevaricação. Em causa está um processo relacionado com um concurso público para a escolha da chefe da Divisão Financeira do Município.

Contactado pelo jornal “O Vilaverdense”, o autarca disse que vai recorrer do acórdão, “esperando que se faça justiça”, por se considerar “totalmente inocente”. Uma outra fonte ligada ao processo disse que a decisão “parece incoerente, já que, se os membros do júri foram absolvidos, não se entende como é que houve crime e quem o praticou”.

Ao que “O Vilaverdense” soube, Vilela foi “totalmente apanhado de surpresa, já que estava completamente convencido de que não seria condenado, por estar inocente”.

Para a suspensão da pena de prisão, o autarca terá de, no prazo máximo de 18 meses, proceder ao pagamento de 7.500 euros à instituição “Oficina de São José”, de Braga.

O processo está relacionado com um concurso público para chefe da Divisão Financeira do Município, em 2009, que o tribunal considerou ter sido um «fato à medida» da candidata vencedora.

O colectivo de juízes absolveu os três outros arguidos, os membros do júri que presidiu ao concurso público: o então vereador António Zamith Rosas, a chefe da Divisão Jurídica do Município e o antigo professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho António Ferraz.

Em tribunal, António Vilela afirmou que não teve qualquer participação na elaboração do concurso e que a candidata vencedora não era do seu “círculo” de amigos nem das suas relações, sublinhando que apenas a conheceu como “colega” num curto curso em contratação pública que fez em Coimbra.

Garantiu ainda que naquela altura, quando foi realizado o concurso, não sabia que a candidata teria ligações ao PSD nem que ela tinha trabalhado na Câmara de Gaia, na liderança de Luís Filipe Menezes. “Nunca a tinha visto ligada à máquina partidária”, referiu ainda o autarca de Vila Verde.

António Vilela negou qualquer participação no estabelecimento dos critérios do concurso, afirmando que essa teria sido uma responsabilidade do júri. Afirmou ainda que não intercedeu junto de ninguém para influenciar o desfecho do concurso.

CANDIDATO PRÉ-ESCOLHIDO

No acórdão, o colectivo de juízes sublinha o “elevado” grau de ilicitude do arguido, atendendo seu ao modo de actuação, ao instrumento utilizado para praticar o facto ilícito e às consequências desse facto.

“Na verdade, apesar da exigência legal de um concurso público para o recrutamento de um lugar de chefia na administração autárquica, o arguido, através das alterações realizadas nos termos do mesmo, conseguiu, violando os seus elementares deveres de legalidade e neutralidade, recrutar o candidato que previamente escolheu para o efeito, beneficiando sem qualquer razão objectiva ou de interesse público”, refere o acórdão.

O tribunal diz ainda que o desvalor da acção e do resultado são de “gravidade relevante, considerando os actos praticados, ao longo de um ano, que determinaram os termos como decorreu o concurso e o resultado do mesmo, em benefício de um candidato, tal como foi definido pelo arguido”.

“O comportamento do arguido, que exerce relevantes funções autárquicas (…), revela significativa censurabilidade. Os motivos que estiveram na determinação do crime estão na incapacidade do arguido de respeitar relevantes princípios do exercício de funções de Estado segundo o direito e no interesse do bem comum, sem ilegalidades, com isenção e neutralidade de interesses”, acrescenta o acórdão.

O tribunal vinca a necessidade de “pôr cobro na sociedade a este tipo de comportamento que mina a confiança nas instituições do Estado, que importa fortemente proteger” Diz ainda que o arguido “revelou claras necessidades de intervenção direccionadas à interiorização do desvalor da sua conduta”.

A favor do arguido pesaram a ausência de antecedentes criminais, a sua integração social, pessoal e familiar e o facto de já terem decorrido mais de 10 anos, sem que tenha sido condenado pela prática de crimes, nomeadamente semelhantes.

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