O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga condenou a Câmara Municipal de Braga a pagar uma indemnização de 1,025 milhões de euros à antiga proprietária da Quinta de Chêdas, por considerar que a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), aprovada em 2015, reduziu de forma significativa a capacidade construtiva do imóvel, originando uma expressiva desvalorização patrimonial.
Na sentença, datada de 10 de julho, o tribunal conclui que a maior parte do terreno passou a estar classificada como “Espaços Verdes de Utilização Coletiva”, ficando sujeita a uma capacidade construtiva praticamente inexistente.
“A edificabilidade permitida pelo plano atual resulta numa desvalorização massiva”, refere a decisão judicial.
Em causa está a Quinta de Chêdas, com uma área de 29.948 metros quadrados, que, ao abrigo do PDM de 2001, se encontrava integralmente classificada como “Espaços Urbanizáveis”, permitindo um índice de construção de 100%. Contudo, com a segunda revisão do PDM, o imóvel foi integrado no Plano de Urbanização das Sete Fontes, passando cerca de 23.264 metros quadrados a estar classificados como espaços verdes, restringindo de forma substancial a possibilidade de edificação.
Na ação judicial, a antiga proprietária alegou que a alteração urbanística inviabilizou um negócio avaliado em cerca de um milhão de euros com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real, destinado à construção de uma residência sénior. Sustentou ainda que a autarquia recusou, de forma arbitrária, a aceitação de um Pedido de Informação Prévia (PIP), invocando a pendência da aprovação do Plano de Pormenor.
A autora da ação acusou igualmente o município de atuar de má-fé e com abuso de direito, defendendo que a desvalorização do terreno teria como objetivo facilitar uma futura expropriação por um valor inferior. Contestou ainda o argumento de que as limitações resultariam da proximidade ao Parque das Sete Fontes, classificado como Monumento Nacional, alegando que o prédio não se encontra abrangido pela zona de proteção que justificaria aquelas restrições.
Na contestação, a Câmara Municipal de Braga defendeu a legalidade da revisão do PDM, sustentando que esta decorreu do exercício da discricionariedade do planeamento urbanístico e da necessidade de adaptar o território às novas realidades sociais, ambientais e económicas.
A autarquia argumentou também que o direito de propriedade não confere um direito absoluto de construir, estando sujeito à sua função social, e sublinhou que a proprietária e os anteriores titulares do imóvel nunca promoveram qualquer operação urbanística ao longo de mais de três décadas, apesar dos períodos de maior expansão imobiliária.
O município acrescentou ainda que o terreno está abrangido por uma Zona Especial de Proteção associada à classificação das Sete Fontes como Monumento Nacional, restrições impostas pelo Estado que, segundo defendeu, condicionariam qualquer potencial construtivo, independentemente da revisão do PDM. Negou igualmente ter recusado a receção de qualquer Pedido de Informação Prévia.
Os argumentos da autarquia não convenceram o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que decidiu condenar o município ao pagamento da indemnização de 1,025 milhões de euros à antiga proprietária da Quinta de Chêdas.
Contactada pela agência Lusa, a Câmara Municipal de Braga ainda não esclareceu se irá recorrer da decisão judicial.



