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Tribunal condena funcionário judicial que acedeu ilegitimamente a processos da Câmara de Vila Verde

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Um funcionário judicial do Tribunal de Braga foi esta quarta-feira condenado a dois anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, por aceder de forma ilegítima a processos de alegada corrupção relacionados com os Transportes Urbanos de Braga e com a Câmara de Vila Verde.

Os inquéritos decorriam no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Braga, onde o arguido exercia as funções de técnico de justiça, embora noutra das secções daquele DIAP.

Segundo o tribunal, entre 28 de Julho de 2016 e 06 de Abril de 2017, acedeu 174 vezes a um dos processos e 214 ao outro, numa «boa parte» dos casos fora do horário do expediente, quando, nos termos da lei, apenas estava autorizado a aceder aos registos informáticos relativos aos processos que lhe estavam adstritos, para o desempenho das suas funções.

O tribunal diz ainda que o arguido sabia que «não estava autorizado» a consultar dados de processos que não lhe estavam adstritos e que a confidencialidade desses dados estava protegida por lei.

Para o tribunal, o arguido, por motivos que se desconhecem, «resolveu acompanhar de perto», através da plataforma informática dos tribunais, a actividade processual desenvolvida em determinados inquéritos, «que escolhia com critério que igualmente se desconhece».

«Quis efectuar os referidos acessos e tomar conhecimento da tramitação desses processos, resultados que alcançou, apesar de ciente da confidencialidade dessa tramitação e desses dados», sublinha o acórdão.

Em julgamento, o arguido negou que tivesse resolvido acompanhar os processos em causa, sublinhando que também não tinha qualquer interesse no seu desfecho.

Alegou que, na altura, fazia «limpeza de pastas» de funcionários de todas as secções do DIAP e que isso poderia ajudar a justificar o seu acesso àqueles inquéritos. No entanto, não convenceu o tribunal, que o condenou por dois crimes de acesso ilegítimo qualificado.

Um dos três juízes do colectivo votou contra a condenação, por considerar que o arguido não estava proibido de aceder aos registos informáticos relativos aos processos, pendentes no DIAP, que não lhe estavam directamente adstritos.

Anteriormente, o arguido já tinha sido julgado pelo mesmo crime, mas foi absolvido.

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