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Tribunal condenou um dos 12 arguidos julgados por tráfico a pena de prisão efectiva

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O Tribunal Colectivo de Braga condenou, esta quinta-feira, a quatro anos e dez meses de prisão efectiva um dos 12 arguidos que foram julgados por venderem droga em vários locais da cidade.

Os juízes sentenciaram, ainda, nove outros arguidos a penas que variam entre os três anos e três anos e cinco meses e os quatro anos e seis meses de prisão, mas suspensos por igual período.

O processo envolvia, ainda, duas mulheres, tendo uma delas sido absolvida e a outra condenada a nove meses, também suspensos, por cumplicidade no crime de tráfico de droga.

Os nove arguidos a quem a pena foi suspensa na sua execução ficam obrigados a um programa de reinserção social da respectiva Direcção-Geral e a absterem-se do consumo de drogas, além da proibição de frequentar locais de diversão nocturna durante seis meses.

No acórdão, os juízes explicaram a condenação a prisão efectiva do arguido Tiago Fernandes com o facto de ser reincidente, pois sofrera já uma condenação a três anos e meio de prisão por tráfico, suspensa pelo mesmo período de tempo, mas continuou a traficar antes do termo da suspensão.

Este arguido terá, assim, de cumprir as duas penas, após lhe ser feito o respectivo cúmulo jurídico.

No final da leitura do acórdão, o advogado João Ferreira Araújo, que defendia um dos principais arguidos, disse que a “sentença” foi justa e equilibrada, mas criticou o juiz de instrução do processo por este ter colocado sete arguidos, seis deles com pouco mais de 20 anos, em prisão preventiva durante 18 meses.

«Infelizmente, hoje em dia, na fase de instrução há juízes que decretam a medida mais dura, a de preventiva, a arguidos jovens, sem necessidade para isso. De seguida, os tribunais, em decisões ponderadas pela prova produzida aplicam penas suspensas, ou mesmo absolvições a pessoas que estiveram presas. Mas os 18 meses de vida que lhes tiraram ficam lá para sempre», desabafou.

ACUSAÇÃO

A acusação diz que o grupo traficava estupefacientes nas zonas de Maximinos e de Ferreiros, em Braga, mormente junto a cafés e pastelarias, junto à Escola Frei Caetano Brandão, ao pavilhão desportivo de Ferreiros, ao estacionamento do hipermercado L.Eclerc, no Parque Radical ou perto da loja dos CTT e da estação de comboios.

Recorriam ainda, de noite, às gasolineiras da Repsol, da BP, ao parque do Continente e às zonas de Gualtar e de Gondizalves. Iam, também, ao bairro das Parretas e estendiam-se a Martim e Pousa, em Barcelos.

O julgamento decorreu no Centro Cívico de Palmeira, por razões de segurança sanitária.

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