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Tribunal confirma que Câmara de Braga tem indemnizar família de vítima mortal de queda de árvore

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O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou a condenação da Câmara Municipal de Braga a pagar 105 mil euros de indemnização à família de um homem que morreu após ter sido atingido por uma árvore em 2015.

O acórdão do TCAN, que a Lusa noticia esta quinta-feira, negou provimento ao recurso interposto pelo Município.

O caso ocorreu na tarde de 4 de maio de 2015, quando o homem de 41 anos circulava a pé na Rua Professor Machado Vilela, junto ao Tribunal de Braga, quando um carvalho de grande porte abateu-se sobre o solo.

O homem foi atingido, tendo sofrido “múltiplos traumatismos cranioencefálicos”.

A vítima ainda foi transportada para o Hospital de Braga com vida, mas acabou por morrer duas horas após o acidente, naquela unidade hospitalar.

No mesmo dia, caíram, na mesma zona, mais duas árvores, por arrancamento, sem provocar vítimas ou danos materiais.

Em Outubro de 2021, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga condenou o Município a pagar uma indemnização de 75 mil euros à viúva e 15 mil euros a cada um dos dois filhos.

O TAF concluiu que não ficou demonstrado que a Câmara tivesse cumprido o seu dever de vigilância, ou seja, que não fez tudo o que devia ter feito para se certificar do estado de saúde da árvore que caiu.

O tribunal deu como provado que a árvore em causa apresentava “fragilidade ao nível das raízes” que “foi agravada” pelas condições climáticas de chuva e vento forte que se fez sentir no dia em causa”.

Da prova produzida resultou ainda provado que não havia “um plano devidamente organizado de fiscalização e vigilância” do parque arbóreo e que a análise feita pelos técnicos do município era “só à parte externa das árvores e por simples observação”.

“Os diversos operacionais da área dos espaços verdes vão fazendo observação, aquando do desempenho de funções. A análise habitual e maioritária é visual, ao nível externo das árvores. A procura de indícios de fragilidades é feita com base na experiência e não em critérios científicos determinados, ou seja, no seio do réu [Câmara] acredita-se (e aceita-se) que basta um ‘olho experimentado’ para detectar problemas ao nível das árvores”, refere a sentença.

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