CASO EPATV

CASO EPATV -

Tribunal determina perda a favor do Estado de 296 mil euros

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O Tribunal de Braga condenou, esta segunda-feira, os três arguidos do julgamento do caso de privatização da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV), de Vila Verde, a penas suspensas entre os quatro anos e 11 meses e os quatro anos e oito meses por alegados crimes de corrupção praticados em 2012.

A pena mais pesada foi aplicada ao ex-presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, António Vilela, que foi condenado a quatro anos e 11 meses de prisão por crimes de corrupção passiva e prevaricação, com pena suspensa.

O ex-vereador Rui Silva foi condenado a quatro anos e nove meses de cadeia pelos mesmos crimes e o gestor do estabelecimento e dono da empresa que venceu o concurso de privatização, João Luís Nogueira, a quatro anos e oito meses, mas por corrupção activa. A execução destas penas também foi suspensa.

Para que a pena fique suspensa, os arguidos estão ainda obrigados a pagar, respectivamente, 7.200 euros, cinco mil euros e 9.200 a instituições de solidariedade social, o que podem fazer em quatro anos.

O colectivo de juízes determinou também a perda de vantagem a favor do Estado dos 296 mil euros encontrados nas contas bancárias de Rui Silva, que considerou património incongruente. O ex-vereador disse que foram empréstimos do pai e dos irmãos, e estes testemunharam nesse sentido, mas os juízes não acreditaram na versão.

Já no que toca a Vilela, o magistrado disse ter ficado provado que não tinha um cêntimo mal explicado e o mesmo sucedeu com Nogueira.

PLANO CONJUNTO

O Tribunal de Braga considerou que os três arguidos gizaram e executaram um plano para beneficiar João Luís Nogueira e a empresa que criou, a Val D’Ensino, no negócio da privatização de 51 por cento do capital da Escola Profissional.

A privatização foi decidida após o governo de Passos Coelho ter legislado no sentido de que as empresas municipais que tivessem prejuízos acumulados seriam consideradas inviáveis e, como tal, encerradas.

Na leitura do acórdão, o juiz-presidente disse ter concluído que o plano gizado pelos arguidos passou pela elaboração do regulamento do concurso público para a privatização, que terá tido a participação directa de João Luís Nogueira – que era, à época, o diretor da EPATV e foi o único concorrente – e que incluiu uma norma que desvalorizava o preço oferecido pelos concorrentes, dando relevo à “experiência profissional” e à “qualidade pedagógica” da proposta, o que os juízes consideram serem factores “subjectivos” em detrimento do que era objectivo, o do preço.

VILELA CONDUZIU

Disse, ainda, que, embora a escola fosse propriedade de três municípios (Vila Verde, Amares e Terras de Bouro), foi António Vilela quem conduziu a privatização.

O acórdão acentua que a Val D’Ensino foi criada de propósito para o concurso, não tendo, por isso, experiência nem facturação.

Diz que os três se empenharam junto da Caixa de Crédito Agrícola de Vila Verde para que esta desse uma garantia bancária de 500 mil euros à Val D’Ensino – condição imprescindível para poder concorrer – e que foi o próprio Rui Silva quem deu o aval pessoal à operação.

Neste capítulo, o Tribunal valorou as declarações do gestor da Caixa Agrícola, José Santos Soares, o qual disse em três depoimentos que Vilela e os outros implicados o pressionaram para conceder a garantia. Os juízes aceitaram a “desculpa” do gestor bancário, que, no primeiro testemunho em Tribunal, dissera o contrário, ou seja, que o ex-autarca nada lhe tinha pedido. Uns dias depois, retratou-se, dizendo que naquele dia estava perturbado por lhe ter morrido o sogro.

A “sentença” sustenta, também, que quer Vilela, quer Nogueira operaram para “dar emprego” a Rui Silva na direcção da EPATV, o que se concretizou, já que este perdera o mandato de vereador, por decisão do Tribunal Administrativo, a qual se prendeu com o facto de não ter entregue a declaração de rendimentos, o que é obrigatório por lei.

A acusação dizia, também, que a Câmara de Vila Verde tinha pago indevidamente, ainda que por acordo no Tribunal Administrativo, um milhão de euros à escola, após a privatização, supostamente para a beneficiar, mas o Tribunal deu como provado que se tratou da liquidação de uma dívida de serviços prestados, que foi confirmada pela Inspecção-Geral de Finanças. Se assim não fosse, os arguidos teriam que entregar aquele montante ao Estado.

RECURSO PARA A RELAÇÃO

No final, o advogado de defesa do ex-autarca, Artur Marques, disse que vai recorrer para a Relação de Guimarães, por considerar que o acórdão, “embora juridicamente bem feito, valorou a chamada prova indiciária, a qual, por se basear num raciocínio indutivo, é perigosa, pois não se atém aos factos”.

Vincou que ficou provado que António Vilela “em nada beneficiou com a privatização, antes beneficiou as populações dos três concelhos que usufruem de uma escola de grande qualidade”.

Sobre a possibilidade de vir a ser feito o cúmulo jurídico desta pena e da que foi condenado em 2021, a três anos de prisão também por prevaricação num processo de admissão de uma directora financeira, Artur Marques manifestou-se esperançado em que a Relação anule ou diminua a pena, mas disse que “a hipótese de cúmulo tem de se colocar”.

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