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Tribunal Europeu condena Portugal por falhas na investigação às mortes de estudantes no Meco

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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu que a investigação foi “ineficaz” e condenou o Estado português a pagar 13 mil euros ao pai que intentou processo em nome das famílias, mais 7,118 euros de custas judiciais

Assim, o Estado português deve indemnizar em 13 mil euros o pai de Tiago Santos, um dos jovens que foram arrastados do areal na praia do Meco durante uma praxe em 2013.

José Carlos Soares Campos recorreu para as instâncias europeias depois de, em Portugal, o caso ter sido arquivado, por se considerar que não tinha havido crime. Além dos 13 mil euros, deverá receber ainda 7,118.51 euros por despesas relacionadas com o processo.

O tribunal considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à protecção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco (em Dezembro de 2013), na qual morreram seis estudantes da Universidade Lusófona, em Lisboa, que participavam numa cerimónia de praxe na praia.

Contudo, considerou que não havia vazio legal no que se refere às praxes uma vez que a legislação nacional continha já uma série de “disposições penais, civis e disciplinares destinadas a prevenir, suprimir e punir ofensas pôr em risco a vida das pessoas ou a sua integridade física ou psicológica”, notando ainda que, efectivamente, não havia legislação específica para a praxe académica.

ATRASOS NA INVESTIGAÇÃO

A decisão foi divulgada esta terça-feira, considerando o tribunal europeu que “a casa onde as vítimas tinham ficado deveria ter sido protegida e o acesso barrado a todas as pessoas não ligadas à investigação, de forma a impedir interferência com as provas e a limpeza do apartamento”. O tribunal assinala ter ficado particularmente perplexo pelo facto de tanto os familiares das vítimas como outras pessoas terem tido acesso sem restrições ao local.

O tribunal questiona ainda que a análise forense tenha acontecido apenas a 11 de Fevereiro de 2014 – o corpo de Tiago Santos foi recuperado na manhã de 15 de Dezembro de 2013.

Assinala-se também na decisão do TEDH que as roupas e o computador do único sobrevivente deveriam ter sido imediatamente apreendidas e analisadas, o que só aconteceu a 7 de Março de 2014. E a reconstituição do sucedido, que deveria ter sido feita logo que possível, foi feita apenas a 14 de Fevereiro daquele ano.

O tribunal refere também que não há explicação para o facto de as autoridades não terem imediatamente recolhido depoimentos de todos os presentes nas imediações, incluindo vizinhos e responsáveis pela casa onde ficaram os estudantes. “Essas pessoas não deram testemunho até 8 e 10 de Fevereiro, um mês e meio depois do sucedido”.

Assinala-se ainda que a investigação começou apenas “um mês depois” das mortes, altura em que foi aberto inquérito no Ministério Público de Almada.

EM NOME DE TODOS

Em declarações à TVI24, o advogado das famílias dos jovens que morreram no Meco, Parente Ribeiro, sublinhou que o processo junto do TEDH foi intentado em nome de um dos pais, mas em representação de todos os familiares das seis vítimas.

“A ideia era demonstrar que estes pais não pretendem dinheiro, pretendiam justiça, porque o Ministério Público teve esta conduta”, frisou.

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