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Tribunal fixa em 48 mil euros indemnização a cabo da GNR de Vila Verde por danos em acidente de viação

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O Tribunal da Relação de Guimarães fixou em 48 mil euros a indemnização a pagar a um automobilista de Vila Verde, de 41 anos, que é cabo da GNR local, sendo 38 mil por dano biológico e dez mil por danos não-patrimoniais causados por um acidente de viação, ocorrido em Dezembro de 2013, numa rua próxima do quartel dos Bombeiros.

Em Braga, na primeira instância, a CA-Seguros – Companhia de Seguros de Ramos Reais tinha sido condenada a pagar-lhe 42.500 euros (montante agora diminuído), a título de dano biológico, que se consubstancia numa diminuição permanente, ao longo da vida, de cinco por cento da sua capacidade para o trabalho.

A Relação manteve, no entanto, a decisão do Tribunal de Braga de lhe atribuir outros 10 mil euros de indemnização por danos não-patrimoniais.

O acidente, que se deu no dia 17 de Dezembro de 2013, cerca das 19h15, consistiu no embate entre a viatura do militar e a de outra automobilista.

Ficou assente que o sinistro se deveu à «culpa exclusiva da condutora do veículo», que entrou no cruzamento, pretendendo mudar de direcção para a esquerda atento o sentido em que seguia, sem cuidar do tráfego que ali circulava, efectuando aquela manobra com total falta de cuidado, atenção e diligência, sem respeitar o sinal de STOP existente na saída da rua por onde circulava e que a obrigava a parar para dar prioridade a outros veículos.

SEQUELAS

Após o acidente, o condutor sentiu dores na coluna vertebral que julgou temporárias, consequência do embate. No entanto, porque se foram agravando, dirigiu-se ao seu médico assistente no Hospital local da Misericórdia, o qual, em Fevereiro de 2014, solicitou a realização de ressonância magnética, que veio a demonstrar as sequelas resultantes do acidente.

E ficou com sequelas decorrentes da lesão causada pelo embate: dificuldade ao realizar flexão anterior do tronco, lentificação nas transferências em decúbito e novamente em posição sentado, palpação lombar vertebral e paravertebral direita dolorosas, assim como com movimentos de rotação e inclinação lateral. Teve ainda diminuição generalizada da força muscular nos movimentos contra resistência de todo o membro inferior esquerdo por dor lombar.

As lesões «determinaram um défice funcional permanente da integridade física psíquica de cinco pontos, compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas implicando esforços suplementares».

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