JUSTIÇA

JUSTIÇA -

Tribunal força Brisa a pagar danos em carro que embateu num javali na A3

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Tribunal Central Administrativo do Norte decidiu que a Brisa, a concessionária da auto-estrada A3 (Porto-Valença), terá de indemnizar em 4.222 euros o proprietário de uma viatura que, na madrugada de 17 de Abril, pelas 05h00, embateu num javali.

O sinistro deu-se ao quilómetro 58 numa curva que fica entre Braga e Ponte de Lima, pouco depois do posto de combustível de Barcelos, antes da saída de Anais.

Aquela verba, a que se somam juros, é atribuída para pagamento do arranjo do automóvel, que ficou com a frente danificada.

A decisão contraria a que havia sido tomada pelo Administrativo de Braga que indeferiu a pretensão de indemnização com o argumento de que não terá sido provado que o animal invadiu a faixa de rodagem por culpa da Brisa.

Esta alegara que, após o acidente, vistoriou a vedação existente nas bermas, numa extensão de 250 metros, e nada de anormal encontrou, tendo ainda garantido que faz patrulhas com veículos próprios naquela via, à procura de anomalias e, nomeadamente, de animais.

No julgamento, na primeira instância, uma testemunha, funcionário da Brisa, confirmou ter ido ao local, vistoriado as vedações e retirado o javali morto, mas acabou por dizer que, muitas vezes, os animais entram na auto-estrada, não através de buracos nas cercas, mas sim através das próprias zonas de portagem.

Admitiu, também, que, no mesmo dia, três horas antes, foram avistados dois cães naquela via e quase no mesmo sítio.

LEI IMPÕE

Os juízes do Administrativo do Norte entenderam que “a imposição legal de assegurar as condições de segurança em lanço rodoviário concessionado integra uma obrigação reforçada de meios”.

E explicam: “Só o “caso de força maior devidamente verificado” exonera a concessionária da sua obrigação de garantir a circulação nas autoestradas em condições de segurança, pelo que, para afastar a presunção de culpa estabelecida na Lei, terá a concessionária de provar a ocorrência de um acontecimento concreto que integre o conceito de força maior, ou seja, de um acontecimento imprevisto e irresistível cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária”.

A concluir, salientam que “a Brisa não conseguiu mostrar a forma como o javali entrou na autoestrada, por forma a imputar a sua proveniência a terceiros ou a caracterizá-la como um caso fortuito, não foi ilidida a presunção de incumprimento que sobre si impendia relativamente ao aludido dever de vigilância”.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.