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Tribunal julga hoje colombiana que deu uma facada nas costas do companheiro quando este dormia

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Julgamento marcado para hoje de manhã, mas adiado para a tarde. O Tribunal de Braga inicia, hoje, o julgamento de uma imigrante colombiana que deu, em Marinhas, Esposende, uma facada nas costas do companheiro quando este descansava. Vai ser julgada por homicídio qualificado na forma tentada.

A audiência estava marcada para esta manhã, mas a advogada de defesa da arguida desistiu. Foi preciso encontrar uma advogada oficiosa, e o coltivo de juízes deu-lhe até às 14 horas, tempo para falar com a arguida e ler a acusação.

O inquérito da Polícia Judiciária de Braga concluiu que, em abril de 2018, após uma discussão entre o casal, Eliana Yurley Henão, de 36 anos, foi deitar-se, já de noite, no quarto, levando os dois filhos, um dele e outra do então companheiro. Este fez o mesmo e adormeceu num quarto ao lado.

Vendo que os filhos estavam a dormir, ela levantou-se, às 3:37, foi buscar uma faca de gume serrilhado, com uma lâmina de nove centímetros, e entrou no quarto do companheiro, António Maria Ganas, que dormia de barriga para baixo.

Deu-lhe, então, um golpe nas costas, com força e de cima para baixo, tendo-se a lâmina partido e ficado alojada no corpo da vítima, a qual acordou e gritou: “Larga-me! Deixa-me!”. O que a levou a tentar tapar-lhe a boca.

Nesse entretanto, a filha acordou e foi ao quarto tendo visto o António deitado na cama e cheio de sangue. “Não fui eu, não sei o que aconteceu, o teu pai caiu contra a esquina da mesa de cabeceira”, disse-lhe a Eliana.

A rapariga foi, então, buscar um pano húmido para tentar estancar o sangue que lhe saía das costas e chamou o 112, dizendo que o pai tinha tido um acidente. Chegou, então, uma ambulância do tipo VMER que o levou ao Hospital de Braga, onde se concluiu que tinha uma ferida incisa de dois centímetros.

A acusação concluiu, ainda, que já em agosto de 2015, a vítima tinha chamado a GNR a casa, alegando que tinha sido agredida por ela.

O Ministério Público pede, ainda, que seja condenada ao estatuto de indignidade sucessória.

Determina, também, que caso a vítima não peça uma indemnização, seja o Tribunal a arbitrar a sua quantia.

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