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Tribunal não homologou quarto PER da antiga Britalar por ser “inexequível”

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O Tribunal de Comércio de Famalicão recusou a homologação do PER (Plano Especial de Revitalização) apresentado pela empresa Moura Atlântico (a antiga Britalar, de Braga), considerando-o “inexequível”. E diz que a firma nem sequer tem alvará de construção e que o PER, o quarto, seria “abusivo” para os credores.

A juíza Mafalda Bravo Correia teve em atenção a oposição ao Plano manifestado por nove credores, entre os quais o banco BIC, oito trabalhadores e o Ministério Público (em representação das Finanças), e considerou que o documento viola regras procedimentais e o princípio da igualdade, e “é inexequível”.

“A devedora, agora com a denominação, Moura Atlantic – Sociedade de Construções, S.A., desde Novembro de 2013, vem-se socorrendo do processo especial de recuperação, sendo este o quarto apresentado, no período de oito anos, o qual, não é mais de que uma “cópia” do gizado anteriormente, com os mesmos pressupostos”, diz a sentença.

Em concreto, alude ao exercício da actividade, ‘de construção civil e obras públicas, compra, venda, arrendamento e administração de imóveis e revenda de imóveis adquiridos para esse fim’, considerando que “não demonstra uma única empreitada em regime de consórcio, em carteira ou em curso”.

EM SEU BENEFÍCIO

Acrescenta que, no Plano, a firma não faz qualquer tipo de referência à detenção do Alvará de empreiteiro de obras públicas e de obras particulares, pressuposto essencial para o exercício da actividade.

Conclui, assim, que o Plano apresentado, tal como os anteriores ,não é um plano susceptível de ser homologado, “atento o seu carácter abusivo para com os credores em benefício exclusivo da devedora”.

A empresa brasileira Moura Atlântico, que adquiriu a construtora, propunha-se pagar 28,2 milhões de euros aos seus 445 credores.

Entre estes estão a banca, a quem a empresa deve 8,4 milhões, e o anterior proprietário, António Salvador, credor de 1,9 milhões.

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