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Tribunal prossegue esta segunda-feira julgamento de mulher acusada de maus-tratos a quatro cães em Cervães

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O Tribunal Judicial de Vila Verde prossegue, esta segunda-feira, o julgamento de uma mulher por alegados maus-tratos a quatro cães, que mantinha numa casa em Cervães.

A chamada fase de produção de prova deve acabar na sessão com as alegações finais da defesa e do Ministério Público e a marcação da data da sentença.

Ao que o Vilaverdense apurou, o advogado de defesa da arguida João Araújo Silva pediu para que fosse ouvida por videoconferência a partir da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, onde se encontra a viver, já que alega não ter dinheiro para viajar até Vila Verde e tem um filho menor.

O jurista em causa não quis pronunciar-se sobre a decisão da juíza, mas é provável que venha a ser negativa, dado que o Código de Processo Penal apenas prevê o recurso à videoconferência a testemunhas ou peritos. Em princípio, por isso, os arguidos têm de estar presentes no julgamento.

Se a magistrada assim entender, passar-se-á às alegações, sendo depois proferida a sentença sem a arguida ter prestado declarações.

Recorde-se que, em setembro, na primeira sessão do julgamento o ex-companheiro da arguida disse, enquanto testemunha, que, quando se ausentou para o estrangeiro, combinou-se que ela cuidaria deles.

Embora sem precisar datas, Emanuel Couto Senra disse que levou a então companheira, e mãe de um filho seu, Christen Alexandra Feteira, de 30 anos, para a casa da família em Cervães, porque esta tinha sido despejada em Oleiros e estava sem emprego: “ela ficou de cuidar dos cães. Eu emigrei para ganhar dinheiro”, explicou.

SEM RENDIMENTOS

Já o advogado de defesa, João Araújo Silva questionou-o sobre o modo como ficou acordado que ela trataria dos animais, dado que, “tinha um filho pequeno nos braços e não auferia qualquer rendimento que não fosse o do abono de família, 20 euros mensais”.

O jurista sustenta que, quando ela começou a habitar a casa, “os cães já estavam magros e sujos, e que, por falta de recursos não podia alimentá-los e tratá-los”.

A acusação diz que a arguida tinha quatro cães no quintal de casa, aos quais não dava comida nem água, nem lhes limpava as fezes. A GNR, alertada pela associação local de Defesa dos Animais, foi lá, em março de 2019, e teve de levar os canídeos ao médico-veterinário.

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