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Tribunal volta a julgar acção em que Misericórdia de Lisboa pede 1,5 milhões ao SCBraga e à firma de jogos SportingBet

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O Tribunal de Braga vai repetir o julgamento de uma acção cível em que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pede 1,5 milhões de euros ao Sporting de Braga (clube e SAD), à empresa Sportingbet – com filial em Londres – e ao site – por esta gerido – Internet Opportunity Entertainment Limited (IOE), de jogos de fortuna ou azar.

A querela já havia sido julgada em 2007, tendo o juiz decidido a favor da Santa Casa, ordenando o fim de um contrato publicitário, daquele valor, entre o SCBraga e a empresa, para que o clube ostentasse o nome da SportingBet nas camisolas da equipa de futebol. O clube, por via de uma providência cautelar, fora já, em 2006, proibido de pôr o nome da empresa nas camisolas dos jogadores na sequência de uma providência cautelar. Mas o Sporting de Braga não foi condenado na primeira sentença…

O Tribunal declarou, ainda, a ilegalidade da actividade da IOE e da Sportingbet, condenando-as a absterem-se de explorar, por qualquer forma, jogos de lotarias e apostas mútuas.

A sentença não obrigou, no entanto, os visados a pagarem a indemnização pedida pela Misericórdia.

O Tribunal considerou que a exploração de jogos cabe à Santa Casa, por via de uma concessão que lhe foi atribuída de forma exclusiva pelo Estado português.

RECURSO PARA A RELAÇÃO

Depois disso, a SportingBet recorreu para a Relação de Guimarães que confirmou a sentença da primeira instância.

A firma de jogos na «net» pediu, de seguida, ao Supremo Tribunal de Justiça que enviasse o caso para o Tribunal Europeu de Justiça defendendo que a atribuição da concessão de jogos – apostas desportivas – à Santa Casa violava o direito europeu, já que tinha de ser comunicada à Comissão Europeia, o que não sucedeu.

Em outubro de 2020, os juízes europeus deram razão à SportingBet, entendendo que a concessão implica a criação de uma “regra técnica”, a qual deve ser comunicada à Comissão Europeia para que possa ser fiscalizada. O incumprimento da obrigação constitui um vício processual, punido com a inaplicabilidade das regras. Desse modo, – sublinham os juízes europeus – os particulares podem pedir a um juiz nacional que invalide a “regra técnica” que não foi notificada em conformidade com a Directiva Europeia sobre a sociedade de informação.

O processo regressou, então, ao Supremo português, o qual ordenou a anulação do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, o que origina, agora, repetição do julgamento em Braga. Para já esteve marcada para ontem uma tentativa de conciliação entre as partes, – adiada por impedimento do Tribunal – após o que, se não tiver êxito, começarão as audiências.

“OVilaverdense” contactou a Santa Casa, mas, até ao momento, não conseguiu uma reação.

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