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Viana do Castelo. Demolição do Prédio Coutinho regressa ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

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A sentença do Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte relativa à Declaração de Utilidade Pública (DUP) do prédio Coutinho, em Viana do Castelo, “não suspende, de forma alguma” o documento “nem o andamento dos restantes processos”, assegurou esta sexta-feira a VianaPolis. O processo regressa ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga.

Recorde-se que na semana passada o Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão de primeira instância sobre a Declaração de Utilidade Pública de 2005, que permite a demolição do prédio Coutinho.

Segundo aquela sociedade trata-se de uma “questão técnico-jurídica” em que o TCA do Norte devolve ao TAF de Braga o processo, para que este possa percorrer todos os trâmites processuais necessários que, no entendimento do TCA Norte, “não terão sido cumpridos”.

“Esta decisão não suspende, de forma alguma, a DUP nem o andamento normal dos restantes processos”, refere a VianaPolis em comunicado enviado à imprensa.

No documento, a sociedade que gere o programa Polis de Viana do Castelo explica que “a 12 de Junho de 2017 foi proferida sentença pelo TAF de Braga, que decidiu no sentido de julgar totalmente improcedente a acção apresentada pelos expropriados onde estes pediram a declaração da nulidade da DUP, assim como da renovação da mesma e abstendo, desta forma, a VianaPolis dos pedidos formulados”.

“Em 05 de Setembro de 2017, inconformados com a decisão, os expropriados apresentaram recurso para o TCA do Norte, tendo o Ministério do Ambiente e a Sociedade VianaPolis apresentado as respectivas contra-alegações de recurso em 23 de Outubro de 2017”.

Segundo a sociedade gestora, “foi agora proferida sentença pelo TCA Norte, que conclui por mandar descer os autos novamente à primeira instância, por entender que a sentença proferida nessa sede não conheceu a produção de prova e vem agora o juiz do TCA Norte entender que deveriam ter sido cumpridos”.

A VianaPolis acrescenta que “continua a aguardar decisão sobre a providência cautelar intentada em Julho de 2019 para que possa prosseguir com a conclusão do objecto social da sociedade, que é a demolição do Edifício Jardim”.

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