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Vila Verde atribui apoio económico para ajudar a suportar “encargos urgentes”

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O regulamento municipal de atribuição de apoio económico de carácter eventual a agregados familiares carenciados, elaborado pela Câmara de Vila Verde, entra esta sexta-feira em vigor, depois de já ter sido publicado em Diário da República.

O documento estabelece as condições de acesso a apoio económico, por parte de pessoas ou agregados familiares carenciados em situação de emergência social e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio da Acção Social para a autarquia.

Podem aceder aos apoios os “indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica”, residentes na área do concelho de Vila Verde.

A concessão de apoios é realizada em articulação com o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.

ENCARGOS URGENTES

No preâmbulo do regulamento, a Câmara refere que “a atribuição do apoio económico é de natureza eventual, excepcional e temporária e destina-se a compensar encargos urgentes relativos a questões de saúde, educação, habitação, alimentação e transportes, tendo como objectivo último a capacitação dos/as indivíduos/famílias com vista à sua autonomização”.

“O apoio económico, de uma forma geral, visa colmatar situações de comprovada carência económica”,  nomeadamente para “fazer face a despesas inadiáveis” e “adquirir bens e serviços de primeira necessidade”, tendo por base o diagnóstico especifico.

“A verba anual referente aos apoios económicos será inscrita no Orçamento do Município, podendo ser objecto de reforço em caso de necessidade”, sublinha a autarquia.

O pedido deve ser apresentado no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Vila Verde, localizado na Junta de Freguesia de Vila Verde e Barbudo, mediante agendamento de atendimento com a Equipa Técnica do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e apresentação de dados pessoais e da composição do agregado familiar.

O regulamento completo pode ser consultado AQUI.

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