A candidatura do Chega aos órgãos autárquicos em Vila Verde denuncia a utilização «irregular» de transporte do município de Vila Verde para levar eleitores às urnas, sobretudo na zona norte do concelho. Em simultâneo, aponta a existência de «urnas não lacradas, caso de Turiz», e o uso por parte dos eleitores «de panfletos afetos a uma candidatura» que «mencionam o local exato e em quem votar».
De acordo com a candidatura do Chega, «não se entende que quem transporta, peça esclarecimentos a alguém afeto a uma candidatura».
E conclui: «estão a ser registadas outras irregularidades que serão reportadas à CNE e à GNR».
«LEI PREVÊ TRANSPORTES ESPECIAIS»
Fonte do município de Vila Verde ligada ao processo de «transporte especial de eleitores», refere que «a CNE delibera sempre sobre isso e está previsto na Lei».
Refere que «o único transporte que foi disponibilizado foi para Valdreu, uma vez que é um território muito disperso e com muitas pessoas, sobretudo idosos, de mobilizada reduzida». Nas outras freguesias, «as juntas tratam de providenciar caso a caso».
TRANSPORTES DE ELEITORES – DELIBERAÇÃO DA CNE
Refira-se que, a propósito dos transportes de eleitores, a CNE tomou a seguinte deliberação:
“Deliberação da CNE de 9 de outubro de 2025 (Ata n.º 19/CNE/XIX):
Os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que se encontram recenseados (artigo 98.º da LEOAL1), sendo a regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos.
O transporte especial de eleitores é uma exceção àquela regra.
Assim, em situações excecionais, podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.
Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes exercem o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade, ou quando existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.
Nos casos excecionais em que sejam organizados transportes especiais para eleitores, incluindo eleitores idosos residentes em lares, é essencial que:
- a organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;
- os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se abster de votar, nem seja realizada qualquer propaganda; • a existência do transporte e os horários dos mesmos sejam do conhecimento geral do público e, em especial, de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;
- seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores que não os enunciados nos parágrafos anteriores.
Em todos os casos, os titulares de cargos em órgãos das autarquias locais não devem, em princípio, conduzir os veículos utilizados para realizar o transporte, nem, em geral, acompanhar os eleitores transportados.
Sublinha-se que qualquer tipo de ação, negativa ou positiva, que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em determinado sentido ou a abster-se de votar, é sancionada como ilícito de natureza criminal2.
A CNE disponibiliza nesta eleição, no seu sítio da Internet, uma plataforma digital destinada a registar e divulgar a informação relativa a transportes de eleitores no dia da eleição organizados pelas entidades públicas.”



