O Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Braga, constituiu arguido um homem de 58 anos por violação de regras urbanísticas e posse de munições fora das condições legalmente previstas, no concelho de Vila Verde.
A ação teve origem numa fiscalização a um terreno especialmente protegido, localizado na freguesia de Lage, que estaria a ser ocupado de forma indevida.
«No decorrer das diligências policiais, realizadas em articulação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e com a colaboração do Município de Vila Verde, foi possível apurar que o suspeito tinha edificado construções no local, em incumprimento das normas urbanísticas em vigor», revelam as autoridades.
ARMAS, AGUARDENTE, QUEIJOS E ENCHIDOS
Na sequência da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, que resultou na apreensão de 179 munições, 55 litros de aguardente e 37 exemplares de jacinto-de-água (Eichhornia crassipes), espécie classificada como invasora.
Paralelamente, e em articulação com a ASAE, foram ainda apreendidos 255 quilos de queijo e 221 quilos de enchidos, avaliados em 4 097 euros. Os produtos foram considerados alimentos não seguros e impróprios para consumo, tendo sido encaminhados para destruição numa Unidade de Transformação de Subprodutos legalmente aprovada.
AUTOS DE CONTRAORDENALÇÃO
Da operação resultou ainda a elaboração de cinco autos de contraordenação, nomeadamente por detenção de espécies proibidas ou invasoras, eliminação e queima de resíduos, irregularidades relacionadas com exploração pecuária e identificação e registo de canídeos — incluindo vacinação antirrábica —, falta de título de utilização de recursos hídricos e violação de condicionantes em áreas classificadas como Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN).
A colaboração do Município de Vila Verde levou igualmente à instauração de um procedimento por factos relacionados com a violação de regras urbanísticas, encontrando-se o visado indiciado pelo crime de violação de regras urbanísticas, previsto no artigo 278.º-A do Código Penal.
O arguido foi constituído nessa qualidade e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Verde.
A operação contou com o reforço do Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais (NICCOA), do Destacamento de Intervenção (DI) de Braga e do Destacamento de Ação Fiscal (DAF) do Porto, bem como com o apoio da ASAE, de fiscais do Município de Vila Verde e da Veterinária Municipal.









