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14 enfermeiras da Misericórdia de Vila Verde alargam greve às cirurgias

O SITEU- Sindicato Independente de todos os Enfermeiros Unidos anunciou, em comunicado, que a greve iniciada a 1 de Agosto pelas 14 enfermeiras do Serviço de Cirurgia do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde vai ser alargada a partir desta quarta-feira, dia 19.

«A greve continua a abranger o trabalho suplementar no Bloco Operatório (isto é, todas as horas realizadas fora dos horários habituais), bem como, a partir de agora, todo o trabalho no âmbito de outras cirurgias adicionais ajustadas por protocolo com o Hospital de Braga (colecistectomia) e a restante produção cirúrgica contratualizada com Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da Santa Casa as pretender incluir no horário normal», refere a carta que foi enviada à Santa Casa.

O Vilaverdense contactou o provedor, Bento Morais, o qual, até ao momento, não se quis pronunciar.

O SITEU salienta que a greve «não abrange nenhum outro serviço do Bloco Operatório, estando, pois, todas as Enfermeiras disponíveis para trabalhar durante o horário normal, isto é, durante as 7 horas/dia e 35 horas/semana, de segunda a sexta-feira».

Mantém e reitera tudo o que consta da carta do aviso inicial ou convocação da greve e da carta de 4 de Agosto, em que declara o alargamento do seu âmbito, com a única retificação da data, pois a greve em ralação aos novos serviços abrangidos, por imperativo legal, só entrará em vigor decorridos que sejam os dez dias úteis previsto no artigo 534/1 do Código do Trabalho, como já foi comunicado, ou seja, esta quarta-feira, dia 19.

Por isso, nos horários e serviços acabados de discriminar, não se descortina qualquer necessidade de definição de serviços mínimos necessários à segurança de equipamentos e das instalações, nem tão pouco à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, pois os Hospitais de origem não exportam qualquer cirurgia impreterivelmente urgente e inadiável, que cause dano irreversível, irreparável. A SCMVV não passou a ser o serviço de urgências de qualquer Hospital de origem. Todos os outros serviços de urgência (próprios da SCMVV) estão fora do âmbito da greve. Em todo o caso, o SITEU está disponível para acordar e assegurar todos serviços mínimos necessários, na DGERT ou em reunião direta, se for demonstrado que há realmente qualquer serviço mínimo não cabalmente assegurado.

AMEAÇAS

O SITEU diz que, «com inteira boa-fé negocial, apresentou, no sábado passado, dia 15, uma proposta generosa, com significativas cedências por parte das enfermeiras do Bloco Operatório, disponibilizando-se, para concluir e assinar o contrato no dia de ontem, em que havia o regresso das férias».

Por isso, «mantém e reitera a proposta e a disponibilidade para o acordo imediato. Porém, nem as Enfermeiras do Bloco, nem o SITEU, se deixarão intimidar com ameaças e pressões por parte da SCMVV, relativas a alterações de horários, a faltas injustificadas, a processos disciplinares, a serviços mínimos e outras atitudes do género…»

Prosseguindo: «Quem está a impor a via do confronto é a Santa Casa, através do novo advogado, Pedro Mota Soares. Na verdade, em vez do acordo esperado e proposto, respondeu com novo advogado, ameaçador e a dar o dito por não dito».

O organismo sindical salienta que, «esta greve abrange todo o pessoal de Enfermagem. A substituição de grevistas, por pessoal que não trabalhavam no Serviço ou a admissão de novos trabalhadores é crime e o SITEU, se a Santa Casa não arrepiar caminho e não se disponibilizar ao acordo, vai apresentar queixas crime!»

RAZÕES DA GREVE

O comunicado acrescenta que se mantêm as anunciadas razões da greve e as pretensões das enfermeiras, que são muito claras e simples: O pagamento (ou definição de datas para tal) das retribuições acordadas e em dívida do trabalho realizado em 2018 (parte), 2019 e 2020, nos sete meses já decorridos; A garantia de que o trabalho continuará a ser distribuído, como até agora, por todas as Enfermeiras do Bloco que manifestem a disponibilidade para o realizar (não sendo excluída nenhuma contra sua vontade, sem justa causa), mantendo o subsídio de disponibilidade na percentagem atual (20%) e a retribuição como suplementares de todas as horas que ultrapassem as 35h por semana”.

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