O Tribunal de Braga condenou um homem de 77 anos a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de violação, praticados em 2018, em Esposende, sendo a vítima uma mulher de 20 anos que padece de perturbação obsessivo-compulsiva e atraso cognitivo no desenvolvimento, psico-motor com alteração da fala, escoliose dorsal e lombar e epilepsia.
“Se fosse mais jovem iria para a prisão”, disse o juiz-presidente do colectivo ao arguido no final da leitura do acórdão.
Os juízes deram como provado que, em Abril de 2018, Domingos S., de Braga, forçou a jovem a ter actos sexuais, com penetração vaginal e oral, num apartamento que possui em Cepães, Esposende.
O Tribunal condenou-o, também, para lhe suspender a execução da pena, a entregar 15 mil euros à família da vítima, pagos em cinco prestações anuais, e obrigou-o a submeter-se ao chamado Regime de Prova, com imposição de frequência de um programa de prevenção para agressores sexuais – algo que o arguido disse em julgamento que “não precisava” – e a tratamento médico.
O Tribunal considerou válido o depoimento feito para “memória futura” pela jovem, que foi avalizado e considerado genuíno pelos peritos que o acompanharam, bem como os relatórios médicos que detectaram as lesões que sofreu.
GALANTEIOS
A acusação diz que o arguido a encontrou num banco da Avenida da Praia, junto ao Hotel Suave-Mar, e abordou-a dizendo-lhe que era muito bonita, simpática, educada, que gostava muito de falar com ela e que a gostaria de conhecer melhor.
Convidou-a a ir com ele de carro até à sua casa de Esposende, o que a vítima recusou, dizendo-lhe que estava bem sozinha, altura em que ele abriu o fecho das calças e ela lhe disse para ele parar, que tinha idade para ser seu avô e que era falta de educação.
ÉS UM PEDÓFILO
Nessa altura, diz ainda o Ministério Público, “o arguido insistiu, acabando por lhe agarrar com força pelo braço e a puxar e levar até ao seu carro, fazendo-a sentar no banco do mesmo e conduziu-a até ao seu apartamento sito na Avenida da Praia”.
Ali, beijou-a na boca, disse-lhe para tirar a roupa, tendo ela recusado e respondido que não queria e apelidando-o de “pedófilo”.
Disse-lhe, então, que era “muito bonita”, “após o que a tentou despir, tendo a mesma dito para ele parar, altura em que ele lhe prendeu as mãos, fazendo com que os óculos caíssem no chão, após o que a empurrou contra a parede, fazendo-lhe uma pisadura na barriga”.
Depois, contra a sua vontade, levou-a à força para o quarto e pô-la na cama. Então, sem preservativo, “penetrou-a por várias vezes, com força e provocando-lhe dores”. E forçou-a fazer sexo oral. Dias depois, em Maio, a cena repetiu-se.
AMEAÇOU-A
De ambas as vezes, “o homem disse à jovem que, caso contasse a terceiros o que lhe havia feito, iria fazer mal à sua mãe e que a fecharia numa garagem, o que lhe provocou receio, fazendo-a temer pelo que o mesmo lhe pudesse vir a fazer bem como a sua mãe”. Em Maio, a mãe, quando lhe dava banho, constatou que apresentava hematomas na barriga e no braço e tinha dores na zona da vagina, onde não podia ser tocada.
O Tribunal diz que o arguido sabia que a vítima era doente e que as maleitas de que padece “prejudicam o processamento cognitivo e consequentemente a sua auto-avaliação, auto-determinação de consentimento e vontade, tornando-a assim vulnerável, sendo tais problemas de saúde notórios e perceptíveis a qualquer pessoa que com a mesma prive ou interaja”.
Lembra, ainda, que o Tribunal de Esposende, em decisão já transitada em julgado, em 2019, considerou que, por força de tais doenças, a vítima é incapaz de gerir a sua pessoa e bens, e determinou o seu acompanhamento, tendo sido designada a sua representação geral pela sua mãe.