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“Vale + Nascer Vilaverdense”. 11 farmácias do concelho aderiram ao programa de apoio à natalidade

O Município de Vila Verde assinou esta quinta-feira protocolos com 11 farmácias do concelho para a concretização dos apoios para a aquisição de produtos destinados a recém-nascidos no âmbito do programa “Vale + Nascer Vilaverdense”.

A presidente Câmara Municipal, Júlia Fernandes, agradeceu a participação das farmácias no programa lançado pelo município, de forma a «reforçar as ajudas às famílias e contribuir para o sucesso do novo incentivo à natalidade no concelho».

«A natalidade é um grande desafio que a sociedade actual enfrenta e que o Município de Vila Verde está a dar particular atenção. Ajudar as famílias do concelho, designadamente a suportar os encargos nos primeiros meses de vida das crianças, é cumprir o compromisso que assumi para continuar a construir no nosso concelho um futuro de esperança, de modernização dos nossos territórios, de proximidade e de confiança», afirmou Júlia Fernandes.

PROGRAMA “VALE+NASCER VILAVERDENSE”

O programa “Vale + Nascer Vilaverdense”  envolve as farmácias Fátima Marques, Medeiros e Misericórdia (em Vila Verde), Costa Macedo (Lage), Mota (na Portela do Vade) e Leal (em Pico de Regalados), do Prado, Rocha e Universal (na Vila de Prado), de Cervães e da Ribeira do Neiva.

Nos primeiros seis meses de vida dos bebés, os progenitores contam com um apoio de 250 euros por criança, para despesas efectuadas em farmácias localizadas no concelho de Vila Verde. Podem, assim, aceder gratuitamente a um conjunto de produtos como vacinas, medicamentos e outros materiais específicos ligados à saúde e alimentação para recém-nascidos.

Os progenitores devem preencher um formulário próprio nos serviços do Município – também disponível nos Serviços Online, no site www.cm-vilaverde, na área ‘Apoio Social’ –, podendo depois optar pela farmácia aderente onde pretende adquirir os produtos.

O reembolso das verbas é efectuado directamente à farmácia, mediante a apresentação do requerimento de pagamento e dos comprovativos da despesa em causa.

São elegíveis despesas efectuadas até 6 meses após nascimento, exclusivamente em «bens indispensáveis ao desenvolvimento do recém-nascido, nomeadamente alimentação infantil, saúde, artigos de higiene, segurança e conforto, calçado, brinquedos e artigos de puericultura adequados à idade da criança».

O apoio pode ser requerido pelos progenitores, titulares da guarda do bebé ou «pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada». Os requerentes do apoio têm de ser residentes e recenseados no concelho há mais de um ano e não terem dívidas ao Município, à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

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