O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou improcedente a acção interposta por um sindicato contra o município de Barcelos, pela alteração do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais, entre 2013 e 2014.
O mandatário do município, Nuno Cerejeira Namora, explicou nesta quarta-feira que, com a acção, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) pretendia que a Câmara pagasse as horas alegadamente trabalhadas a mais fossem pagas como sendo trabalho extraordinário, o que custaria cerca de meio milhão de euros ao município.
Em causa está um despacho do então vice-presidente da Câmara de Barcelos, datado de 25 de Setembro de 2013, que procedeu à alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais.
Esse despacho foi emitido na sequência da publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto.
As 40 horas foram cumpridas nos períodos compreendidos entre 30 de Setembro e 10 de Novembro de 2013 e entre 8 de Janeiro e 1 de Outubro de 2014.
O STAL, em representação de 256 trabalhadores, recorreu para tribunal, pedindo a anulação do despacho, por não ter sido precedido de consulta dos trabalhadores afectados ou dos seus órgãos representativos.
Pedia ainda que, consequentemente, as horas alegadamente trabalhadas a mais fossem pagas como trabalho extraordinário.
Pedidos que agora foram recusados pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, numa sentença que, segundo Cerejeira Namora, não é passível de recurso.
“Em termos práticos, nesta recente sentença, o Tribunal Administrativo entendeu que, com ou sem o acto impugnado, sempre o horário a que estavam sujeitos os trabalhadores da função pública após a entrada em vigor da referida lei era o de oito horas diárias e 40 horas semanais, pelo que, assim sendo, não existiria qualquer trabalho suplementar ou extraordinário”, explicou o advogado.
Nuno Cerejeira Namora considera esta sentença “verdadeiramente exemplar” e sublinha que se traduz “numa poupança ao erário público de cerca de meio milhão de euros”.
“Esta sentença não admite recurso e pode ter consequências em muitas mais autarquias que interpretaram a lei do mesmo modo”, remata.
Em Janeiro de 2017, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tinha anulado o despacho em questão e condenado a Câmara de Barcelos a praticar um novo acto, precedido de consulta aos trabalhadores.