Os quatro arguidos que esta segunda-feira começaram a ser julgados no Tribunal de Braga no chamado Caso das Convertidas, entre os quais a filha e o genro do ex-autarca Mesquita Machado, recusaram-se a prestar declarações perante os juízes.
Os arguidos estão acusados de participação económica no negócio da compra camarária, em 2012, de três edifícios anexos ao Convento das Convertidas, que iriam servir para acolher uma pousada da juventude.
Face à recusa dos arguidos – facto que não os pode prejudicar em termos de “sentença” final – o Tribunal começou a fase de produção de prova, ou seja, a ouvir as testemunhas.
Embora não queiram falar, o que poderão ainda vir a fazer até final, os quatro empresários, nomeadamente o casal Ana Catarina e José Pedro Sampaio Castro, contestaram a acusação, em documento escrito, negando ter praticado o crime e dizendo que, na compra pela Câmara dos três prédios – que não se chegou a concretizar – “não foi lesado o interesse patrimonial da autarquia que não perdeu nem um euro”.
APENAS SUPOSIÇÕES
Garantem que a acusação não lhes aponta nenhum facto concreto, baseando-se em suposições.
Recorde-se que Mesquita Machado foi condenado, em 2018, a três anos de prisão – com pena suspensa – por participação económica em negócio, no chamado caso das Convertidas.
Agora, o Tribunal julga os quatro por, em conjunto com Mesquita Machado, terem montado uma operação para salvar da falência a empresa do casal, a Castro & Castro Rodrigues, e o então sócio, Pedro Castro Rodrigues, que deviam 2,7 milhões de euros ao BCP e mais um milhão ao empresário Manuel Duarte.
CONTESTAÇÃO
Na sua contestação, Manuel Oliveira Duarte, acusado de ter participado no «negócio» através de um empréstimo de um milhão, argumenta que tal é “descabido” já que é alheio a qualquer tentativa de favorecimento dos outros arguidos e diz que desconhecia a situação financeira da empresa que detinha os imóveis, a CCR II, bem como qualquer plano para construir uma pousada juventude na zona.
Por sua vez, Pedro Castro Rodrigues, que era sócio do genro de Mesquita, diz que não teve influência na decisão camarária de adquirir os prédios.
Diz, ainda, não ser verdade que o património da CCR II não chegasse para pagar a dívida ao banco, sendo falso que a expropriação por 2,9 milhões fosse beneficiar a firma.