“Não desistas de estudar! Podes fazer, em regime noturno, no chamado Ensino Recorrente, o 12º ano e a equivalência aos estudos que não pudeste realizar na idade própria!”. A mensagem, que está a ser transmitida pela Escola Carlos Amarante, de Braga, é dirigida a antigos alunos que não completaram o ensino secundário e que, frequentando as aulas à noite, além de poderem obter o diploma do 12º ano, ficarão ainda com condições para continuar os estudos no ensino superior.
“Aproveita esta oportunidade!”, apela a professora Ana Maria Macedo, pedindo aos potenciais candidatos que se inscrevam de imediato para que, no começo do próximo ano lectivo, o de 22/23, as turmas já possam estar constituídas e os professores nomeados.
Na verdade, sublinha, esta pode ser uma boa opção formativa, para quem tiver idade igual ou superior a 18 anos, tiver concluído o 9º ano ou equivalente e quiser obter uma formação de ensino secundário.
DIPLOMA DO 12.º ANO
O ensino recorrente é uma opção formativa que – de acordo com a lei portuguesa – permite obter uma certificação equivalente à que é obtida nos percursos de regime geral. O ensino recorrente permite a aquisição de conhecimentos e competências ao nível do ensino secundário e a obtenção de um certificado de um diploma escolar de 12º ano.
Na Escola Carlos Amarante – como sucede noutras de Braga – o Ensino Recorrente funciona com os Cursos Científico-Humanísticos (Ciências e Tecnologias; Línguas e Humanidades) em horário noturno.
Neste horário e ao longo do ano lectivo os formandos são também convidados a participar em atividades culturais diversas como as que se realizaram no ano findo: sessões de cinema, tertúlias, palestras, debates, actividades do Clube Escola Viva, entre outras.
“Recupera o convívio da escola e enriquece-te humana e pessoalmente! Inscreve-te!”, reitera a docente.