A Câmara Municipal de Vila Verde decidiu avançar com um conjunto de apoios e incentivos no âmbito da habitação, especialmente direccionado para jovens e para a reabilitação urbana, anunciou esta terça-feira a autarquia.
Em comunicado, o Município explica que o novo regime alarga para os 40 anos a idade limite dos jovens, com acesso a isenções e benefícios fiscais para construção, requalificação ou aquisição de habitação própria no concelho.
«Apoiar os jovens no acesso à habitação, a par da melhoria de habitações degradadas de famílias mais vulneráveis, é o objectivo central da proposta de “Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à habitação e à reabilitação urbana” – que o executivo aprovou por unanimidade e vai agora ser sujeito à aprovação da Assembleia Municipal», refere.
Conforme explica o vereador da ação social, Manuel Lopes, o regulamento assegura isenções totais e parciais ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) de outros recursos como taxas municipais.
Manuel Lopes destaca o “impacto das condições de habitação para a qualidade de vida das pessoas, ao mesmo tempo que se está a trabalhar para reforçar a coesão social e a competitividade do concelho e de todas as suas freguesias”.
Dirigindo-se de forma especial às novas gerações, o responsável autárquico justifica que o alargamento da idade limite para acesso aos benefícios direcionados aos jovens “é uma adaptação à evolução da realidade social, que o município faz questão de viver e acompanhar de forma permanente e ativa”.
“Contribuir para que os jovens tenham acesso a habitação própria é de extrema importância para fixar as novas gerações nas localidades onde nasceram e cresceram, ao mesmo tempo que se promove a atração de novos residentes”, sustenta Manuel Lopes.
Para acesso aos benefícios previstos, os jovens – além de residirem ou virem a residir no concelho de Vila Verde – devem ter idade entre 18 a 40 anos. O regulamento prevê que, no caso de casais jovens, um dos elementos do pode ter até 41 anos, desde que o valor máximo da soma de idades de ambos não ultrapasse os 80 anos.
O regime de isenções e benefícios prevê ainda um escalonamento gradual mediante a dimensão e o valor das operações de aquisição ou intervenção urbanística. Em áreas de construção superiores a 250m2 são aplicadas reduções graduais dos apoios, o mesmo acontecendo quando as intervenções superam os 150 mil euros.
REABILITAÇÃO E “1º DIREITO”
O regulamento municipal consagra igualmente incentivos para a reabilitação de edifícios degradados ou desadequados às necessidades das famílias.
A isenção total do IMI e do IMT para reabilitação abrange edifícios ou frações construídas há mais de 30 anos ou que se encontrem localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU). Os benefícios, em que se inclui também isenções de taxas para operações urbanísticas, abrange ainda aquisição de habitação e terrenos destinados à construção de prédio ou de empreendimento habitacional financiados ao abrigo do Programa 1.º Direito.
Na estratégia de desenvolvimento sustentável para dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento e criar oportunidade numa comunidade socialmente mais justa e mais coesa, ressalta “a implementação de medidas de apoio às famílias, designadamente no domínio da habitação, com particular relevo para os setores da população mais fragilizados como sejam as famílias carenciadas, as crianças, os jovens e os idosos”.
Na sustentação da proposta do novo regulamento municipal, que será colocado em discussão pública durante 30 dias, Manuel Lopes sublinha, ainda, que “os incentivos para melhorar o acesso e as condições de habitação de quem reside no concelho inserem-se no esforço do Município para reforçar a dinamização populacional das freguesias, sobretudo nas áreas mais rurais, contrariando a tendência de desertificação dos territórios de interior, pelo que é importante a participação de todos para que a versão final do diploma regulamentar possa ser efetivamente melhorada”.