OPINIÃO

OPINIÃO -

Alerta sobre os abusos sexuais a menores no período de férias de Verão

Opinião de Marta Pimenta, Membro da CPCJ Vila Verde designado pela Assembleia Municipal.

 

A verdade é que não podemos considerar que os abusos sexuais a menores se verifiquem em exclusivo no verão, mas efetivamente é neste período de férias que os incidentes se refletem em maior quantidade.

Como é comum no período de férias de verão, os familiares, os amigos e conhecidos reúnem-se em muitos casos, num ambiente de descontração, boémia, junto da praia, rio ou simplesmente na festa popular mais próxima de casa. Nesses momentos de convívio, por regra, as crianças usam poucas roupas ou nenhuma, no caso da praia, proporcionando desde logo extrema vulnerabilidade às mesmas.

Ao contrário do que a maioria da população julga, a atenção aos sinais de abusos sexuais deve acontecer na relação do menor com terceiros, mas também com os elementos do núcleo familiar. Na verdade, uma grande parte dos abusos sexuais a crianças acontecem dentro do seio familiar.

As férias de verão são ótimas para que as crianças estejam em plena comunhão com a natureza, para que façam atividades que durante o restante período escolar não podem fazer, tal como: ir até à praia, piscina ou ao rio e usufruir daquele momento em pleno. É um período em que os pais podem dedicar-lhes o seu tempo e não os tornar reféns de um telefone ou de um monitor do computador.

Quando as crianças estão sem grande supervisão dos seus principais responsáveis, por vezes convivem com pessoas de diversa índole e os abusos podem ocorrer.

Neste sentido, nunca é demais reforçar a vigilância dos menores, por forma a evitar o pior.

Por isso, elenco alguns cuidados e orientações, que nunca é demais relembrar:

– Ensinar os menores nas questões relativas à sua privacidade e intimidade;

– Explicar o respeito que deverá ter pelo seu corpo e pelo corpo do outro;

– Manter sempre a proximidade para com o menor, por forma a que este relate todos os acontecimentos que existam no seu dia a dia;

– Não permita, nem incentive a exposição corporal do menor (em especial das partes íntimas ainda que se trate de um recém-nascido);

– Nunca manter a criança num local onde os adultos mantem relações sexuais, mesmo que estejam a dormir;

– Respeitar o facto de a criança não aceitar beijar (cumprimentar) um adulto;

– Esteja atento com quem e onde o menor está a brincar;

– Não dispense o uso de roupa de banho quando o menor está na presença de terceiros;

– Tenha muita atenção ao uso que o menor dá à internet, pois muitos dos crimes sexuais iniciam-se pela internet.

Nunca se esqueçam: tirem e ofereçam as melhores férias do mundo às crianças, mas nunca tirem férias da vigilância que devem exercer sobre as mesmas.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE