PAÍS

PAÍS -

Presidente da República promulga diploma que prevê apoio a menores em “pobreza extrema”

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o diploma do Governo que regulamenta a “garantia para a infância”, informação divulgada na página oficial da Presidência da República.

Segundo a presidência, o documento estabelece “os termos e condições” da atribuição desta garantia, de forma a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos “pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de pobreza extrema”.

Esta medida, prevista no último Orçamento do Estado e que complementa o abono de família, será implementada por fases neste e no próximo ano – sendo que, em 2022, o Governo garante “o montante anual global de 840 euros por criança ou jovem, valor que se fixa nos 1.200 euros a partir de 2023”.

De salientar que, no domingo, o Presidente promulgou o diploma que “atribui a prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social a menores estrangeiros não nascidos em território português”, assim como “a adequação dos escalões de acesso ao abono de família em consonância com o aumento da retribuição mínima mensal garantida”.

De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o reforço do abono de família vai abranger cerca de 400 mil crianças dos 1.º e 2.º escalões, independentemente da idade, medida que entrará em vigor em Setembro, sendo implementada de forma faseada, com retroactivos desde 1 de Julho e completada em 2023.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE