O Ministério Público de Braga acusou 11 pessoas e uma empresa, entre eles dois funcionários da Câmara de Braga, dos crimes de abuso de poder, recebimento indevido de vantagem e falsificação de documento.
A Procuradoria Geral Distrital do Porto adiantou, esta segunda-feira, que o caso se prende com a “prestação paralela de serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática no município de Braga por parte de um funcionário da Divisão de Gestão Urbanística”.
O MP considerou indiciado que o principal arguido, de nome, Manuel José – acusado de 29 crimes – trabalhador da Divisão de Gestão Urbanística da Direção Municipal de Urbanismo criou um gabinete de projetos que mantinha em funcionamento em colaboração com outro arguido, agente técnico de arquitetura e engenharia,
Concluiu que, “pelo menos de 2011 a 2015, o manteve em funcionamento, prestando, a troco de remuneração, serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática na câmara municipal, a clientes vários e a troco de remuneração”.
Indiciou ainda que “o arguido se valeu das suas funções e dos contactos privilegiados que mantinha nos diversos departamentos de urbanismo da Câmara, fosse para acelerar a tramitação do expediente e, se possível, obter a sua aprovação, fosse para receber clientes encaminhados pelos serviços do município, fosse ainda para insinuar perante os clientes a capacidade de obter dos serviços um tratamento preferencial aos processos”.
Diz, ainda, que “intermediou mesmo, em novembro de 2014, o acordo entre o arguido polícia municipal e um dos arguidos empresários, mediante o qual aquele, a troco de 200 euros, não levantou o auto de contra-ordenação que se impunha face às desconformidades detetadas no estabelecimento deste, sito em Celeirós, Braga”.
Acrescenta que “se aproveitou das funções que exercia para aceitar a oferta de presentes por empresários, entre os quais jantares, que sabia não lhe serem devidos e só lhe serem entregues atentas as funções que desempenhava”.
Por fim, o Ministério Público promoveu que o arguido funcionário fosse condenado a pagar ao Estado a quantia de 638 mil euros correspondente ao seu património incongruente, isto é,” ao património que se presume constituir vantagem de atividade criminosa por incompatível como seu rendimento lícito”.
A acusação atribuiu ao funcionário a prática de vinte e quatro crimes de abuso de poder, de um crime de corrupção ativa e de quatro crimes de recebimento indevido de vantagem; a um outro arguido, agente técnico de arquitetura e engenharia, sócio informal com aquele num gabinete de projetos, 21 crimes de abuso de poder; a dois outros arguidos, ambos técnicos ligados à elaboração de projetos, a prática de um crime de abuso de poder;
Acusa, ainda um empresário da prática de um crime de corrupção ativa e de um crime de falsificação de documento, e um outro, polícia municipal, de um crime de corrupção passiva; já um outro funcionário, à data chefe da Divisão da Renovação Urbana da Câmara Municipal de Braga, a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem;
Por último, acusa quatro outros empresários, e uma sociedade comercial, da prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, na modalidade «oferta».